Roberto Bulhões
O juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barbalha, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 1.468,26 ao advogado A.D.A.B., que teve a energia do escritório cortada indevidamente.
Segundo a Coelce, o corte ocorreu devido ao não pagamento de uma dívida no valor de R$ 244,71. O advogado procurou a empresa, sustentando ter havido erro na cobrança. Ele explicou que as faturas são debitadas mensalmente de sua conta corrente. Diante dos fatos, a companhia restabeleceu a energia elétrica.
Não satisfeito, A.D.A.B. ajuizou ação (nº 8719-14.2011) requerendo indenização por danos morais e materiais. Argumentou ter sofrido prejuízos, assim como a esposa dele, que é profissional da área de saúde e utiliza o mesmo espaço para atender os pacientes.
Em contestação, a Coelce sustentou que
e o corte pode ter sido ocasionado por conta de serviços de manutenção na rede elétrica. Houve audiência de conciliação entre as partes, mas que não resultou em acordo.
Em 2 de dezembro de 2011, o juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira condenou a concessionária a pagar indenização de R$ 1.468,26, sendo R$ 489,42 de danos materiais e R$ 978,84 a título de reparação moral.
O magistrado considerou que o corte ocasionou “inúmeros contratempos ao autor” e à esposa dele, que ficaram impossibilitados de trabalhar.
Fonte: TJ/CE
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