Foto: Marília Camelo
Quatro dias após a proibição da venda de chips da TIM no Estado do Ceará, a determinação judicial passou a ser cumprida ontem, segundo constatou a reportagem em visita a lojas no Centro de Fortaleza. Porém, a venda ainda é praticada normalmente pelos camelôs.
Ontem, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Decon, afirmou ter enviado pessoal para fiscalizar os estabelecimentos.
Caso seja comprovada a comercialização pelos profissionais, a secretária executiva do Decon e promotora de Justiça, Nádia Costa Brito, afirma que "um auto de constatação será lavrado e será encaminhado ao desembargador federal para que ele tome medidas pertinentes, de acordo com a decisão".
Ela ainda garantiu que a fiscalização será contínua, enquanto houver determinações judiciais que exijam a participação dos fiscais do Decon. No entanto, Nádia explicou que a medida tomada pelo órgão é cautelar.
"A gente apenas constata. Não há uma aplicação de multa imediata, não há um fechamento de lojas, não há nenhuma medida maior porque a decisão cabe somente ao desembargador federal", explicou.
Na noite da última quarta-feira, 11, a operadora já afirmava, via nota, da recomendação passada aos pontos de vendas de seus chips de nem vender o produto nem ativar novos chips.
TRF5 aciona Anatel
Assim que publicada a medida do desembargador federal Francisco Cavalcanti, a operadora de telefonia entrou com um recurso para que a suspensão das vendas não ocorressem.
Na noite de ontem, a assessoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde o Cavalcanti é lotado, informou, por nota, que "de acordo com o Gabinete do desembargador relator, o recurso está sendo analisado e foi remetido à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), parte agravada no processo, para que a mesma se manifeste sobre as alegações da TIM".
Sobre o próximo passo a ser posto em prática pelo magistrado, a assessoria do Tribunal Regional Federal - 5ª região disse que até que a agência for ouvida pelo desembargador, não haverá nenhum procedimento definitivo no processo.
Motivo
A decisão publicada no Diário Oficial da União e de autoria do desembargador federal Francisco Cavalcanti e foi tomada ainda no ano passado, referindo-se a denuncias de consumidores sobre a qualidade do serviço ofertado pela TIM no Ceará.
O texto ainda estabelece que a operadora apresente, dentro de 30 dias a partir da efetivação da medida, um projeto de estruturação de sua rede compatível ao número de clientes no Ceará e, para as vendas de chips realizadas após a determinação, uma multa diária de R$ 10 mil.
Procedimento
"Constatada a venda, um auto será lavrado e encaminhado ao desembargador para que ele tome as medidas"
Nádia Costa Maia
Secretária executiva do Decon
Fonte: Diário do Nordeste
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