Foto: Arquivo Pessoal
O ex-policial militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o adolescente Bruce Cristian Souza Oliveira, será levado a júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Valência Aquino, da 5ª Vara do Júri de Fortaleza.
O pedido de julgamento com júri popular foi feito pelo Ministério Público do Ceará. "Não há como perscrutar a mente do agente para descobrir a motivação que o animava no exato momento em que agiu. Essa circunstância implica dúvida que deve ser dirimida pela corte popular, juiz natural da causa, por força constitucional", afirmou a juíza Valência Aquino.
Yuri da Silveira foi expulso da PM em novembro de 2010. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal contra o pai do adolescente.
Segundo o Ministério Público do Ceará, a morte do adolescente decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do ex-policial, que atuava no Ronda do Quarteirão. Já a defesa sustentou em depoimento não ter havido conduta dolosa por parte do acusado. A defesa do ex-policial diz que é orientado pela família do cliente a não comentar o caso com a imprensa.
O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2010, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, na Capital. Conforme os autos, a vítima estava na garupa da moto do pai quando foi atingida com um tiro disparado por Yuri da Silveira. Na terça-feira (28), o Tribunal de Justiça do Ceará havia determinado que o estado do Ceará deverá pagar pensal de R$ 414 reais à família do jovem. A decisão cabe recurso.
O menino foi baleado na cabeça quando estava na garupa da motocicleta do pai, o técnico de manutenção Francisco das Chagas de Oliveira. Os dois estavam a caminho de casa. "A pessoa que aponta a arma pelas costas para um ser humano, para uma criança, e atira, é um bandido. Que polícia preparada é essa? Que treinamento é esse?", disse o pai, durante o velório do filho. Cristian foi sepultado em Pacatuba (CE).
Entenda o júri popular
Como o próprio nome diz, o júri é formado por representantes do povo, ou seja, pessoas que foram escolhidas aleatoriamente e que podem ter as mais variadas profissões, contanto que tenham 18 anos ou mais. Segundo o advogado Sergey Cobra Arbex, especialista em direito criminal, o júri popular julga crimes contra a vida, como assassinato e infanticídio.
De início, são selecionados 25 jurados. Entre eles, são sorteados apenas sete, que formarão o chamado júri popular. Durante o julgamento, os membros do júri ouvem a defesa, a acusação e as testemunhas. Eles podem fazer perguntas ou até pedir para rever as provas.
Ao fim do julgamento, o juiz pergunta aos jurados se todos entenderam tudo. “Um jurado não pode ficar com dúvidas”, diz Arbex. Depois, os sete devem responder aos questionamentos do juiz, que geralmente dizem respeito ao acontecimento ou não do crime, à identificação do autor e se o réu é culpado ou não, entre outras perguntas. Do início ao fim do processo, os membros do júri permanecem incomunicáveis e só estão liberados após o veredicto do juiz e o fim do julgamento.
Fonte: G1-CE
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