Farhad Marvizi, o ´Tony´, foi preso pela Polícia Federal, em 2009,
acusado de chefiar uma organização criminosa acusada de vários crimes.
(Foto: Alex Costa)
O juiz titular da 11ª Vara da Justiça Federal, Danilo Fontenele Sampaio
Cunha, determinou o leilão de cinco veículos, entre eles um utilitário
importado avaliado em mais de R$ 100 mil, que pertencem ao empresário
iraniano Farhad Marvizi, o ´Tony´.
Os bens foram confiscados pela Polícia Federal durante a operação ´Canal
Vermelho´, desencadeada, em 2009, para o combate a uma organização
criminosa acusada de contrabando de artigos eletrônicos, além de
assassinatos, evasão de divisas e que seria chefiada pelo estrangeiro.
O advogado Flávio Jacinto, que representa o iraniano, disse que ainda
não foi intimado da decisão e não poderia informar qual o procedimento a
ser adotado pela defesa. Segundo Jacinto, Marvizi continua recolhido a
Penitenciária Federal de Segurança Máxima, no Rio Grande do Norte, e "o
estado de saúde dele ainda é precário".
O iraniano Farhad Marvizi será julgado no próximo dia 23 pela tentativa
de assassinato contra o auditor da Receita Federal José Jesus Ferreira. O
funcionário público foi baleado na tarde do dia 9 de dezembro de 2008,
no cruzamento das ruas Meruoca e José Lino, no bairro da Varjota, nesta
Capital.
Marvizi é acusado de ter ordenado o crime tendo como motivação o
trabalho que Jesus vinha realizando como chefe do setor de fiscalização
aduaneira no Porto do Mucuripe, por onde chegavam as mercadorias
importadas de forma fraudulenta pelo comerciante iraniano.
O magistrado deferiu o pedido da PF, que solicitou a alienação
antecipada dos veículos apreendidos na operação policial. Segundo o
processo, os veículos Range Rover, Volkswagen Polo; Gol; Fiat Fiorino; e
uma moto Honda Titan, "vêm sofrendo depreciação e deteriorações
próprias da ação do tempo e da falta de uso, com decréscimo de valor a
cada ano".
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Federal, no dia 10 deste mês,
o juiz ressaltou que a determinação não significa apenas a alienação,
mas a venda e depósito dos valores obtidos no leilão, em conta judicial,
permitindo, o ressarcimento aos réus, em caso de absolvição.
Fonte: Diário do Nordeste
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