quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ceará: Bens de iraniano serão leiloados

 

 

 

 

Farhad Marvizi, o ´Tony´, foi preso pela Polícia Federal, em 2009, acusado de chefiar uma organização criminosa acusada de vários crimes. (Foto: Alex Costa) O juiz titular da 11ª Vara da Justiça Federal, Danilo Fontenele Sampaio Cunha, determinou o leilão de cinco veículos, entre eles um utilitário importado avaliado em mais de R$ 100 mil, que pertencem ao empresário iraniano Farhad Marvizi, o ´Tony´. Os bens foram confiscados pela Polícia Federal durante a operação ´Canal Vermelho´, desencadeada, em 2009, para o combate a uma organização criminosa acusada de contrabando de artigos eletrônicos, além de assassinatos, evasão de divisas e que seria chefiada pelo estrangeiro. O advogado Flávio Jacinto, que representa o iraniano, disse que ainda não foi intimado da decisão e não poderia informar qual o procedimento a ser adotado pela defesa. Segundo Jacinto, Marvizi continua recolhido a Penitenciária Federal de Segurança Máxima, no Rio Grande do Norte, e "o estado de saúde dele ainda é precário". O iraniano Farhad Marvizi será julgado no próximo dia 23 pela tentativa de assassinato contra o auditor da Receita Federal José Jesus Ferreira. O funcionário público foi baleado na tarde do dia 9 de dezembro de 2008, no cruzamento das ruas Meruoca e José Lino, no bairro da Varjota, nesta Capital. Marvizi é acusado de ter ordenado o crime tendo como motivação o trabalho que Jesus vinha realizando como chefe do setor de fiscalização aduaneira no Porto do Mucuripe, por onde chegavam as mercadorias importadas de forma fraudulenta pelo comerciante iraniano. O magistrado deferiu o pedido da PF, que solicitou a alienação antecipada dos veículos apreendidos na operação policial. Segundo o processo, os veículos Range Rover, Volkswagen Polo; Gol; Fiat Fiorino; e uma moto Honda Titan, "vêm sofrendo depreciação e deteriorações próprias da ação do tempo e da falta de uso, com decréscimo de valor a cada ano". Na decisão, publicada no Diário da Justiça Federal, no dia 10 deste mês, o juiz ressaltou que a determinação não significa apenas a alienação, mas a venda e depósito dos valores obtidos no leilão, em conta judicial, permitindo, o ressarcimento aos réus, em caso de absolvição. Fonte: Diário do Nordeste

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