Não é permitido ao eleitor, por exemplo, distribuir material de campanha
ou levar objetos eletrônicos para a cabine de votação. No entanto, a
manifestação silenciosa e individual de preferência política está
liberada (Foto: Ilustrativa/Internet)
Visando ao bom andamento do pleito eleitoral, a legislação brasileira
estabelece por meio do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei
9.504/97), da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e da Portaria nº2220/2012 da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará (SSPDS-CE), normas de conduta a eleitores e
candidatos a cargos eletivos a vereador e prefeito nas eleições
municipais deste ano que devem ser seguidas sob pena de reclusão e
multa.
No dia sete de outubro, dia da votação, não será permitido ao eleitor ou
aos candidatos distribuir material de campanha. Os materiais só poderão
ser distribuídos até às 22 horas do dia seis de outubro. Apenas a
propaganda por meio da Internet está liberada no dia da votação.
Já o uso de broches, adesivos, bonés e camisas que identifiquem
preferências de voto é permitido.
No entanto, a lei estabelece que qualquer tipo de manifestação seja
individual. A chefe da Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-CE), Ingrid Macêdo, esclarece que qualquer
aglomeração entre eleitores em trajes que evidenciem suas preferências
eleitorais será considerada crime eleitoral. “O eleitor em vestes de
campanha deve votar e se retirar do local de votação. Não pode se portar
de forma a caracterizar ato de campanha”. Ela explica ainda que o
material de propriedade de um eleitor não pode ser repassado ou
compartilhado com outros eleitores nos locais de votação. “É permitido
que o eleitor compareça ao local de votação portando bandeiras do
partido ou do candidato de sua preferência, contanto que não flamulem”.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários são proibidos de
usar roupas e objetos com propaganda de candidato, coligação ou partido.
Os fiscais partidários podem usar crachá com nome e sigla do partido ou
coligação.
Uma vez na cabine de votação, o eleitor não poderá portar celulares
ligados, câmeras fotográficas ou filmadoras. Estão liberados o porte de
papéis com o número dos candidatos no momento da votação na urna.
É crime eleitoral também que candidatos financiem o transporte de
eleitores até locais de votação. “É considerado crime eleitoral tanto o
transporte como a aceitação da condução. A legislação entende que o
candidato não presta favor ao eleitor sem acreditar que receberá voto em
troca”, diz Ingrid Macêdo. O Código Eleitoral enquadra esta conduta
tanto por parte do eleitor como do candidato como captação ilícita de
votos.
A portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE determinou desde ontem a proibição de
compra e venda de bebidas alcoólicas das 00:00 até às 18:00 horas no
dia 7 de outubro.
Proibições já em vigor
Desde ontem e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou
ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscais de partido e membros de
mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas só podem ser
detidas ou presas em caso de flagrante delito.
Divulgação de boca de urna é proibida no dia da eleição
No dia sete de outubro as zonas eleitorais funcionarão das 8h às 17h.
Durante este período é proibida qualquer tipo de consulta e divulgação
de levantamento de voto dos eleitores logo após terem realizado seus
votos, a chamada “pesquisa de boca de urna”.
A infração desta norma pode ser punida com detenção de seis meses a um
ano ou com prestação alternativa de serviços à comunidade pelo infrator.
Qualquer tipo de estatística informal sobre os votos computados nas
urnas só serão liberadas após o encerramento do horário final da
votação.
No entanto, está liberada a divulgação de pesquisas eleitorais que
revelem a intenção de votos dos eleitores até o dia anterior ao dia da
votação.
Para garantir o cumprimento da legislação eleitoral 6.013 policiais
militares foram mobilizados.
O efetivo total a ser empregado na Operação Eleições 2012 será de 13.412
pessoas. Além dos 11.474 policiais militares, integrarão ainda o
esquema de segurança 1.106 policiais civis (764 no interior e 302 na
capital), 688 bombeiros militares e 74 servidores. Ainda serão
utilizadas 1.102 viaturas e 1.033 motocicletas, além de três
helicópteros – 1 na capital e 2 no interior – e mais duas aeronaves que
serão solicitadas junto ao Governo do Estado.
A Polícia Federal anunciou a criação de 22 bases de operação nos
municípios do interior, além de manter no TRE uma base de operação que
ficará responsável por atender às demandas dos juízes eleitorais em todo
o Estado.
Saiba mais sobre as regras da legislação eleitoral em vigor no dia da
votação:
O eleitor com deficiência física ou que esteja com a mobilidade reduzida
poderá ter ajuda de uma pessoa de confiança para votar mesmo sem pedir
autorização antecipada ao juiz eleitoral.
A pessoa que ajuda o eleitor com necessidades especiais não pode estar a
serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral, ou seja, do município onde é
cadastrado na Justiça Eleitoral, pode justificar seu voto no mesmo dia
da eleição, em qualquer local de votação. O eleitor deve portar seu
título de eleitor no momento de justificar o voto.
Os eleitores que chegarem às seções eleitorais depois das 17 horas não
poderão votar. Quem estiver na fila nesse horário receberá senha e terá
que entregar o documento de identificação para garantir o voto.
Somente a partir do fechamento das urnas há a emissão dos boletins de
urna e o início da apuração e da totalização dos resultados. O
levantamento de votos antes do fechamento das urnas, a chamada “pesquisa
de boca de urna”, é considerado crime eleitoral.
A restrição à venda de bebidas alcoólicas – a chamada “lei seca” – no
dia das eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é
decidida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, em
parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente.
O eleitor deve comparecer ao local de votação portando título de eleitor
ou documento de identidade. Caso tenha perdido o título e não tenha
recebido a a segunda via, podem ser usados para comprovar a identidade:
carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida
por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Não são admitidas certidões de nascimento
ou casamento.
Quem não souber a seção em que deve votar, pode obter a informação no
site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) (www.tre-rj.gov.br) ou do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (www.tse.gov.br).
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É
facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetos.
No momento da votação têm preferência os candidato a cargos eletivos, os
juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral,
os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os
eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A legislação eleitoral regulamenta o comportamento dos eleitores e dos
candidatos aos cargos eletivos na Lei das Eleições (Lei 9504/97), na
Portaria nº2220/2012 da SSPDS-CE, além do Código Eleitoral.
SERVIÇO
Saiba mais sobre a legislação eleitoral visitando o site do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE):
www.tre-ce.jus.br
Fonte: O Povo
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