terça-feira, 2 de outubro de 2012

SBT e Ratinho pagarão R$ 300 mil de indenização ao ex jogador Falcão.


 

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e da TV SBT ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador de futebolPaulo Roberto Falcão. O Programa do Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público. Falcão ajuizou ação contra Ratinho e a emissora. Em primeiro grau, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais, além de divulgação do resultado do julgamento no programa. Inconformados, os réus apelaram e o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) reduziu a indenização para 500 salários mínimos, calculados no momento do pagamento efetivo. Ainda insatisfeito, o apresentador recorreu ao STJ. Ele sustentava que, na condição de apresentador, não poderia ser acionado judicialmente em razão da matéria exibida. Ratinho argumentava que a ação deveria ser dirigida apenas contra quem explora o veículo de comunicação e o autor intelectual das ofensas. Segundo ele, a entrevistada é quem deveria responder pela reparação do dano. Para o apresentador, não seria aplicável a programas de televisão a Súmula 221 do STJ, que só valeria para meios escritos. Diz a súmula que “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”. Além disso, pedia a redução do valor da condenação. A Ministra apontou que o próprio TJSP destacou que esse comportamento constitui a essência da atração comandada pelo réu, afirmando que a exposição sensacionalista e vexatória seria uma “particularidade do programa, aliás, fato público e notório”. A Turma negou o recurso de Ratinho e manteve a condenação de forma unânime. Em valores atuais, a condenação chega a R$ 311 mil, aos quais devem ser somados juros de mora desde a exibição da entrevista causadora do dano. Momento Verdadeiro| com informações do STJ.

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