A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho,
e da TV SBT ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por
dano moral ao ex-jogador de futebolPaulo Roberto Falcão. O Programa do
Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma
vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público.
Falcão ajuizou ação contra Ratinho e a emissora. Em primeiro grau, os
réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais, além
de divulgação do resultado do julgamento no programa. Inconformados, os
réus apelaram e o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) reduziu a
indenização para 500 salários mínimos, calculados no momento do
pagamento efetivo. Ainda insatisfeito, o apresentador recorreu ao STJ.
Ele sustentava que, na condição de apresentador, não poderia ser
acionado judicialmente em razão da matéria exibida. Ratinho argumentava
que a ação deveria ser dirigida apenas contra quem explora o veículo de
comunicação e o autor intelectual das ofensas. Segundo ele, a
entrevistada é quem deveria responder pela reparação do dano.
Para o apresentador, não seria aplicável a programas de televisão a
Súmula 221 do STJ, que só valeria para meios escritos. Diz a súmula que
“são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de
publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário
do veículo de divulgação”. Além disso, pedia a redução do valor da
condenação.
A Ministra apontou que o próprio TJSP destacou que esse comportamento
constitui a essência da atração comandada pelo réu, afirmando que a
exposição sensacionalista e vexatória seria uma “particularidade do
programa, aliás, fato público e notório”.
A Turma negou o recurso de Ratinho e manteve a condenação de forma
unânime. Em valores atuais, a condenação chega a R$ 311 mil, aos quais
devem ser somados juros de mora desde a exibição da entrevista causadora
do dano.
Momento Verdadeiro| com informações do STJ.
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