
Os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) o projeto de lei que torna
mais rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta, que foi aprovada sem
alteração, será encaminhada em regime de urgência para apreciação do
plenário do Senado.
O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas,
consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja
alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim
de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só
poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue.
Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames. O projeto
também dobra o valor da multa.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário
que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine dependência".
Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por "teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros
meios de prova admitidos em direito". O texto também prevê o chamado
direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os
resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do
bafômetro, por exemplo.
Os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do
uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores doMinistério da
Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz
assim entenda.
O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está
prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool
no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado
por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro
de sangue.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o
motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa".
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir
sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
O relator da matéria na comissão do Senado foi o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES). Como o senador não pode comparacer à reunião por motivos
particulares, o senador Eduardo Braga(PMDB-AM) foi designado para fazer a
leitura do relatório.
“Manifesto pela aprovação do texto encaminhado pela Câmara. As propostas
de instituição chamadas de tolerância zero precisam ser rapidamente
implementadas”, disse.
Braga lembrou que o consumo de álcool costuma aumentar neste período de
festas de final de ano e de carnaval. “A avaliação que passa pelo crivo
do Senado é a possível neste momento [...]. Não podemos nos furtar de
dar uma resposta rápida para a sociedade”, disse.
Multa dobrada
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da
multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no
sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e
esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma
infração nos 12 meses anteriores.
Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um
veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público
ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra
varia de estado para estado.
´Vácuo legal´
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi
uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em
que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De
acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24
projetos que tratam do mesmo assunto.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário