quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Cursos para motoboys serão oferecidos pelo Detran-PE


Popularmente conhecidos como motoboys, os profissionais que trabalham no setor de entrega de cargas através de motocicletas poderão realizar, a partir do dia 2 de janeiro, um curso de especialização de motofretista, como informa a Folha de Pernambuco. O curso, que antes era ministrado apenas Pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, acontecerá nos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) de Pernambuco. A ação é uma iniciativa do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância (Via Internet) e as cinco horas restantes de prática nas unidades dos CFCs, que possui quatro unidades no Estado (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru).
O aluno deverá se dirigir ao CFC para realizar a matrícula e validar sua digital através de biometria. Em seguida inicia o curso teórico à distância de qualquer local onde lhe for conveniente. Após finalizar às 25 horas de aula, o aluno estará apto a realizar o exame teórico no próprio CFC onde está matriculado, mediante comprovação de apresentação e mediante validação biométrica.
Caso sejam bem sucedidos no exame, os candidatos terão cinco horas de aulas práticas nos CFCs para poderem se submeter ao teste prático. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofretista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.
O que diz a Lei
1. O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
2. Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como motofrestistas/motoboy. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
3. Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
4. Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
5. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; (R$ 85,12)
Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69). Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

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