Popularmente
conhecidos como motoboys, os profissionais que trabalham no setor de
entrega de cargas através de motocicletas poderão realizar, a partir do
dia 2 de janeiro, um curso de especialização de motofretista, como
informa a Folha de Pernambuco. O curso, que antes era ministrado apenas
Pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, acontecerá nos Centros de
Formação de Condutores (CFC’s) de Pernambuco. A ação é uma iniciativa do
Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Na nova modalidade, os alunos poderão
fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à
distância (Via Internet) e as cinco horas restantes de prática nas
unidades dos CFCs, que possui quatro unidades no Estado (Recife,
Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru).
O aluno deverá se dirigir ao CFC para
realizar a matrícula e validar sua digital através de biometria. Em
seguida inicia o curso teórico à distância de qualquer local onde lhe
for conveniente. Após finalizar às 25 horas de aula, o aluno estará
apto a realizar o exame teórico no próprio CFC onde está matriculado,
mediante comprovação de apresentação e mediante validação biométrica.
Caso sejam bem sucedidos no exame, os
candidatos terão cinco horas de aulas práticas nos CFCs para poderem se
submeter ao teste prático. A partir de então, eles passam a contar com
a observação de condutor profissional motofretista na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Nas novas exigências, os empregadores
que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão
penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os
organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do
Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas
vias realizando entregas em nome de empresas.
O que diz a Lei
1. O motoboy deve ter, no mínimo, 21
anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para
motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
2. Obrigatoriedade de cursos
especializados para profissionais que trabalham como
motofrestistas/motoboy. O curso possui duração de 30 horas/ aula.
Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
3. Instalação de protetor de pernas
(mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a
perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação
do CONTRAN;
4. Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
5. Inspeção semestral para verificação
dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou
incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem
estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado
de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; (R$ 85,12)
Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de
mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com
as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69). Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
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