
Neste ano, 5.201 motoristas foram enquadrados na Lei Seca nas vias
estaduais. No entanto, 4.934 optaram por não soprar o equipamento (Foto:
José Leomar / Diário do Nordeste)
A Lei Seca está em vigor desde 2008 para reduzir o expressivo número de
acidentes de trânsito, principalmente nas estradas. Porém, brechas na
lei ainda permitem que os condutores se neguem a fazer o teste do
bafômetro. Segundo dados da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará (PRE),
somente neste ano, 5.201 motoristas foram enquadrados na Lei Seca nas
estradas estaduais. No entanto, ocorreram apenas 267 flagrantes. Os
demais 4.934, ou seja 94% deste total, optaram por não soprar o
equipamento e cumpriram medidas administrativas.
Para evitar que muitos aproveitem a brecha e sigam conduzindo
alcoolizados nas estradas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado aprovou, na última quarta-feira, projeto de lei que inclui, como
prova no âmbito da Lei Seca, o testemunho e a utilização de vídeos.
Atualmente, só o bafômetro, o exame de sangue e o teste clínico são
considerados provas de que o motorista estava dirigindo após consumir
bebida alcoólica.
Multa dobrada
A proposta também dobra a multa para quem for pego dirigindo embriagado:
o valor passa de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Em caso de reincidência,
após doze meses, a multa é multiplicada por dois. A matéria ainda terá
que ser votada pelo plenário do Senado para poder ser validada e
cumprida.
Contudo, segundo o comandante da PRE, coronel Túlio Studart, ainda não é
certeza que a nova regra vigore nas estradas do Brasil neste ano. Tudo
dependerá da celeridade do Senado e da vontade política. Ele explica que
se aprovadas as mudanças, certamente, devem gerar benefícios, já que
atualmente a Constituição Federal permite que o condutor não se
autoincrimine, ou seja, não possa gerar provas contra ele mesmo.
"Exercer a cidadania não é só exercer os direitos, mas os deveres
também. Hoje, o cidadão mesmo apresentando sintomas de embriaguez pode
optar por não utilizar o bafômetro. As novas regras devem mudar esse
cenário e reduzir mais os acidentes e as vítimas do trânsito. A brecha
da lei vai diminuir", ressalta Túlio Studart. Os números de acidentes
nas estradas estaduais do Ceará dão uma ideia da gravidade do problema
e, no mês dezembro, com a aproximação do Natal e o Réveillon, o cenário
piora. Para se ter uma ideia, segundo dados da PRE, em dezembro do ano
passado, foram registrados 101 acidentes de motocicletas, com 31 vítimas
fatais e 105 feridos. Já em igual período de 2010, foram 91 acidentes
com moto,11 vítimas fatais e 103 feridos. O que resultou em um aumento
de 10% de acidentes com moto nas CEs.
O número de mortos em acidentes com veículos em geral também vem
aumentando significativamente nesta época do ano. Em dezembro de 2010, o
total de vítimas nas rodovias estaduais foi de, já em 2011 esse número
aumentou para 53, um crescimento de 112% em relação ao ano anterior.
Segundo Túlio Studart, a operação para o Natal e Réveillon ainda está
sendo organizada. Mas, ele adiantou que o efetivo nas estradas vai
ultrapassar 400 policiais, 30 viaturas e 55 motos. Para a fiscalização
da Lei Seca estarão disponíveis para os policiais rodoviários estaduais
88 bafômetros.
"Nesse período aumenta muito o número de acidentes nas estradas e mais
de 90% deles são causados por falha humana. Espero que os condutores
sejam mais conscientes e evitem dirigir alcoolizados".
SAIBA MAIS
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 165: Quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool será
penalizado com uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir
por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento da habilitação.
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 306: Quem for flagrado dirigindo com concentração de álcool igual
ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou três décimos de
miligrama por litro de ar expelido poderá ser penalizado com detenção.
Art. 306: Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
Fonte: Diário do Nordeste
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