22/04/2013 às 18:30
Acusado
teria manipulado de forma fraudulenta diversas contas bancárias,
realizando transferências, saques e empréstimos. (Foto: Arquivo Diário
do Nordeste)
A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para a relatora, o decreto prisional está devidamente fundamentado na ameaça do acusado à garantia da ordem pública.
Cleone Piancó, com o auxílio de outro gerente Deusimar Alves Cavalcante, teria manipulado de forma fraudulenta diversas contas bancárias, realizando transferências, saques e contraindo empréstimos. A ordem de prisão preventiva foi assinada pelo juiz da comarca de Acopiara, Wellithon Alves de Mesquita, atendendo a requerimento do Ministério Público (MP). Cleone foi preso no dia 25 de fevereiro.
A defesa do gerente alegou falta de fundamentação para manter a prisão e condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda que ele tem problemas de saúde e por isso necessita de tratamento domiciliar.
Para a magistrada, a alegação de condições pessoais favoráveis não autoriza a revogação da custódia preventiva, porque existem elementos suficientes que indicam a necessidade da permanência da prisão.
Fonte: Diário do Nordeste
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