Dois anos após acidente, empresário será interrogado em julho em SP.
Ele responde em liberdade por homicídio duplamente qualificado.
delegacia após ser interrogado em 2011.
(Foto/Arquivo: Roney Domingos/G1)
O caso aconteceu na madrugada de 9 de julho de 2011, na esquina das ruas Tabapuã e Bandeira Paulista, no Itaim Bibi, na Zona Sul da capital paulista. Câmeras de segurança gravaram a colisão.
Apesar de Carolina ter bebido e o Tucson dela avançado o sinal vermelho, o Porsche guiado pelo empresário estaria a 116 km/h, segundo laudo pericial. As imagens mostram o carro do homem atingindo o veículo da mulher, arremessando-o contra um poste.
Réu no processo por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e causar perigo), Marcelo terá de comparecer no próximo dia 4 de julho ao Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste, para ser interrogado pela juíza Lizandra Maria Lapenna. Também serão ouvidas testemunhas da acusação e da defesa.
Essa etapa, chamada de audiência de instrução, servirá para decidir se o motorista vai ser levado a julgamento. Caso a juíza decida que sim, sete jurados decidiriam se o motorista deve ser condenado, ou absolvido, da acusação. O crime de assassinato prevê pena de prisão em regime fechado.
A magistrada aceitou, no início deste ano, a denúncia do Ministério Público contra o empresário de 36 anos por assumir o risco de matar Carolina, então com 28. A advogada morreu no local do acidente. Marcelo foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso.
Em seu depoimento, o motorista alegou que se assustou com uma pessoa que apareceu ao seu lado e acelerou temendo ser assaltado. Ele pagou R$ 300 mil de fiança e, desde então, responde solto o processo.
“Ele [Marcelo] deve ser submetido a júri porque assumiu o risco de provocar o resultado, guiando numa velocidade acima da compatível para a via”, afirmou nesta terça-feira (23) ao G1 o advogado Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo, que defende os interesses da família de Carolina e atua como assistente da acusação.
A equipe de reportagem não conseguiu localizar o promotor Rogério Leão Zagallo para comentar o assunto.
“Meu cliente foi denunciado de forma equivocada. É um caso que favorece a acusação. Acho que não teremos dificuldades de derrubar ao longo do processo essa acusação. A Promotoria deixa de constar na denúncia que ela [Carolina] passou no sinal vermelho e que estava embriagada. A denúncia está omitindo esse fato importante”, argumentou o advogado Celso Sanchez Vilardi, que defende Marcelo na esfera criminal.
A defesa do empresário ainda tenta reverter a decisão da Justiça que bloqueou os bens dele. Essa medida judicial pretende garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família da vítima.
“A vítima estava alcoolizada e passou o sinal vermelho. Pela jurisprudência no aspecto cível, independentemente da velocidade do carro dele, se ela tivesse observado o sinal vermelho, esse acidente não teria acontecido. Quando há ultrapassagem do sinal vermelho é culpa exclusiva da vítima. Meu cliente foi prejudicado. Ele sofre com tudo isso”, disse o advogado Antonio Augusto de Souza Coelho, que trabalha com sua mulher, Maria Conceição Gonçalves Coelho, na defesa do empresário no campo cível.
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