Peguei no Testosterona.
Associações de juízes criticam Joaquim Barbosa por discussão com Lewandowski
Barbosa entrou em discussão durante o julgamento de recursos do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação)
Associações de magistrados divulgaram uma nota nesta manhã criticando o
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, que
acusou o ministro Ricardo Lewandowski de estar fazendo "chicanas" para
tumultuar o julgamento dos recursos do mensalão.
A nota foi assinada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Nela, as associações dizem que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece como dever do magistrado a "urbanidade" e a "cortesia". Por isso, "a insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer ´chicanas´ não é tratamento adequado a um membro" do STF.
Na nota, as associações ainda afirmam que a atitude de Barbosa não contribui para o julgamento e pode influir negativamente no conceito que a população tem do Supremo.
Por fim, dizem esperar que "prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da nação".
*
Leia a íntegra da nota:
A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer "chicanas" não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.Brasília, 16 de agosto de 2013.NELSON CALANDRAPresidente da AMBNINO TOLDOPresidente da AjufePAULO SCHMIDTPresidente da Anamatra
Fonte: Folha.com
A nota foi assinada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Nela, as associações dizem que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece como dever do magistrado a "urbanidade" e a "cortesia". Por isso, "a insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer ´chicanas´ não é tratamento adequado a um membro" do STF.
Na nota, as associações ainda afirmam que a atitude de Barbosa não contribui para o julgamento e pode influir negativamente no conceito que a população tem do Supremo.
Por fim, dizem esperar que "prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da nação".
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Leia a íntegra da nota:
A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer "chicanas" não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.Brasília, 16 de agosto de 2013.NELSON CALANDRAPresidente da AMBNINO TOLDOPresidente da AjufePAULO SCHMIDTPresidente da Anamatra
Fonte: Folha.com






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