02/09/2013 às 17:00
Resposta Guanabara
Em relação à matéria veiculada pelo site "Miséria" na última sexta-feira (30/08), a Guanabara esclarece que a empresa cumpre rigorosamente a legislação tributária vigente e não pode emitir segunda via de bilhete de passagem. Segundo as normas brasileiras, a passagem é um documento fiscal e como tal não pode ser reemitida ou gerada em segunda via, pois cada documento fiscal tem a numeração própria autorizada pelo Estado. Portanto, se o cliente perde o bilhete, infelizmente, perde o direito à viagem ou a qualquer ressarcimento financeiro. Isso é o que diz a lei e o entendimento jurídico vigente no País.
Além disso, existe uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (resolução nº 978/05) que determina que o passageiro não pode viajar sem o bilhete de passagem. O descumprimento dessa determinação gera penalidades para a empresa de ônibus.
Como muitos clientes desconhecem essas imposições legais, a Guanabara está lançando uma campanha com a finalidade de alertar os consumidores sobre a importância de cuidar bem do bilhete para que esse tipo de problema não venha a acontecer em outras ocasiões.
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