sábado, 14 de setembro de 2013

Justiça decide que compartilhar sinal de internet não é crime









TRF negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime (Foto: Ilustrativa)
A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, o compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não configuram atividades de telecomunicações.

A atividade um  "Serviço de Valor Adicionado", fato que não caracteriza o crime tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997 – desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.

Na apelação, o MPF sustenta que "na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois serviços, um de valor adicionado e outro de telecomunicações". Dessa forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.

Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator, juiz federal convocado Carlos D´Avila Teixeira. "Primeiro, porque a conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.

Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada nenhuma interferência radioelétrica efetiva que pudesse lesar o bem jurídico tutelado, equipamentos apreendidos, visto que não houve perícia nestes equipamentos. "O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet", ponderou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Convergência Digital

 

 

 

EM SOBRAL-CE;MENOR DE 16 ANOS É DETONADO COM TIROS NA CABEÇA NO BAIRRO VILA UNIÃO


Fim de semana já começou sangrento em nossa cidade,Na manhã desta Sexta-Feira, 13\09 por volta das 8h35m a Policia Militar Registrou,mais uma cena sangrenta onde a vítima tombou sem vida.Segundo relatou a polícia o Adolescente de 16 Anos Marcos Davi Araújo Torres foi perseguido e morto por homens da moto, que ao encontrarem o jovem na referida Rua Jose Ribamar, Bairro Vila União em Sobral os mesmos desferiram contra a vítima seis disparos de arma de fogo de calibre ainda não identificado,
A vítima tombou sem vida ainda no local do sinistro,Os meliantes atiradores tomaram rumo ignorado.A vítima residia na Rua Cel Jose Silvestre Bairro Campo dos Velhos Nº 1069,As policias civil e militar compareceram ao local do crime para fazerem os primeiros levantamentos investigativos do homicídio.Nossa equipe conversou com o Policial Militar do RONDA Vieira e Com o Inspetor Da Polícia Civil Carlos Menes Onde os mesmos relatam como tudo aconteceu.VEJA OS VÍDEOS      Aqui o Bravo policial Vieira fala aos internautas; Inspetor Da Polícia Civil Carlos Menes Fala Aos Internautas; 






Portal A Desgraça Repórter Jorge Alves

Nenhum comentário: