A
ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2008, após
representação protocolada pelo município de Granjeiro por meio do então
prefeito Emanuel Clementino. (Foto: Reprodução/Facebook/AcudeOJunco)
De acordo com ação ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, o ex-prefeito deixou de prestar contas no valor de R$ 160 mil. A quantia, repassada pelo Dnocs, estava destinada à construção do açude público Serra Nova I, entretanto, a partir de relatórios de análise técnica elaborados pelo próprio Dnocs, foi constatado que a obra não havia sido totalmente executada.
Diante das denúncias, a 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará condenou Vicente Félix a ressarcir aos cofres públicos R$ 160 mil devido à não comprovação da aplicação dos recursos públicos repassados, além de pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor que recebia como prefeito. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
A sentença com a condenação do ex-prefeito foi expedida pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara Federal do Ceará. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o réu ainda pode apresentar recursos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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