quarta-feira, 2 de abril de 2014

Juazeiro do Norte-CE: Tribunal inocenta homem da acusação de homicídio









Demontier Tenório 02/04/2014 às 06:30             
Defensor público, Emmanuel Leal de Santana e o seu cliente Francisco Ferreira de Araújo. (Foto: Cícero Valério/Agência Miséria)
Em sessão ordinária nesta terça-feira o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri absolveu o réu Francisco Ferreira de Araújo da imputação de um homicídio ocorrido no dia 13 de setembro de 2009 no São José em Juazeiro do Norte. Por volta das 14 horas daquela data, o jovem Daniel Barros Santos, de 22 anos, foi morto durante uma bebedeira sob a sombra de um cajueiro em um terreno baldio localizado à Rua Ladislau Arruda Campos em frente ao número 1675 naquele bairro.

A vítima residia na Rua Moacir Gondim Lóssio, 33 ali por perto e estava na companhia de Francisco Ferreira e Abraão Lima Silva quando houve uma discussão. Um deles sacou o revólver efetuando três disparos à queima roupa atingindo Daniel na cabeça e causando sua morte no local, enquanto os dois companheiros de farra fugiram com a arma do crime.

Abraão recorreu contra a pronúncia e não foi submetido ao julgamento que teve como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça, Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado. O conselho acolheu por maioria de votos a tese de negativa de autoria erguida pelo defensor público, Emmanuel Leal de Santana. Com a decisão dos jurados, a ação penal contra Francisco foi considerada improcedente e o juiz Mauro Feitosa determinou a expedição do alvará de soltura garantindo a liberdade do mesmo.

Com a decisão dos jurados, o juiz Mauro Feitosa determinou a expedição do alvará de soltura garantindo a liberdade de Francisco. (Foto: Cícero Valério/Agência Miséria)

Nesta quinta-feira, dia 3 de abril, deveria sentar no banco dos réus Deílton Araújo Mendonça, de 40 anos, conhecido como “Dado” ou “Negão”, mas a sessão foi adiada. A Procuradoria Geral de Justiça não indicou membro do Ministério Público para atuar no julgamento diante da alegação relacionada com a carência de promotores de justiça para atuarem no interior do Ceará.

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