Demontier Tenório 02/04/2014 às 06:30
Defensor público, Emmanuel Leal de Santana e o seu cliente Francisco Ferreira de Araújo. (Foto: Cícero Valério/Agência Miséria)
A vítima residia na Rua Moacir Gondim Lóssio, 33 ali por perto e estava na companhia de Francisco Ferreira e Abraão Lima Silva quando houve uma discussão. Um deles sacou o revólver efetuando três disparos à queima roupa atingindo Daniel na cabeça e causando sua morte no local, enquanto os dois companheiros de farra fugiram com a arma do crime.
Abraão recorreu contra a pronúncia e não foi submetido ao julgamento que teve como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça, Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado. O conselho acolheu por maioria de votos a tese de negativa de autoria erguida pelo defensor público, Emmanuel Leal de Santana. Com a decisão dos jurados, a ação penal contra Francisco foi considerada improcedente e o juiz Mauro Feitosa determinou a expedição do alvará de soltura garantindo a liberdade do mesmo.
Com
a decisão dos jurados, o juiz Mauro Feitosa determinou a expedição do
alvará de soltura garantindo a liberdade de Francisco. (Foto: Cícero
Valério/Agência Miséria)
Nesta quinta-feira, dia 3 de abril, deveria sentar no banco dos réus Deílton Araújo Mendonça, de 40 anos, conhecido como “Dado” ou “Negão”, mas a sessão foi adiada. A Procuradoria Geral de Justiça não indicou membro do Ministério Público para atuar no julgamento diante da alegação relacionada com a carência de promotores de justiça para atuarem no interior do Ceará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário