Elenita Gonçalves Rodrigues, professora da UnB, foi uma das participantes do Big Brother Brasil 10 (Foto: Divulgação/TV Globo)
De acordo com o relator do processo, ficou clara a conduta ilegal da emissora que publicou equivocadamente o nome da autora da ação, a professora de Linguística Aplicada da UnB Márcia Elenita França Niederauer, como participante do programa. Ela chegou a ser classificada no site EGO, que pertence ao conglomerado de comunicação, como lésbica.
A pessoa escolhida para participar do programa, no entanto, foi Elenita Gonçalves Rodrigues. De acordo com seu Currículo Lattes, atualizado pela última vez em maio de 2013, ela também é professora de Linguística da UnB.
“Por essas razões, uma vez que restou evidente o nexo causal entre a conduta culposa da ré ao divulgar publicação equivocada do nome da autora como sendo participante do programa ‘Big Brother Brasil 10’ e o abalo a direitos da personalidade advindo dessa conduta, o dever de compensação por danos morais é medida imperativa, considerando o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/ aquiliana”, afirma o desembargador responsável pela decisão.
Para justificar o aumento do valor da indenização, o relator levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade financeira da empresa condenada.
“Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a situação peculiar dos autos e a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor consignado na sentença não atende aos efeitos pedagógico-preventivo-punitivo, impondo-se assim a majoração do montante fixado em Primeira Instância a título de danos morais”, disse o relator.
A reportagem de Última Instância procurou a emissora, mas de acordo com a Comunicações Globo, a empresa não comenta ações sub judice.
N.º do processo: 2011.01.1.158477-7.
Fonte: Última Instância
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