sábado, 14 de junho de 2014

Juazeiro do Norte-CE: Justiça manda DER indenizar empresário por conta de acidente com duas mortes









Demontier Tenório  14/06/2014 às 06:00
Acidente aconteceu em julho de 2003 na Avenida Padre Cícero (Foto: Reprodução/Google Maps)
O Departamento de Edificações e Rodovias (DER) deve pagar 50 salários mínimos de reparação moral para empresário vítima de acidente de trânsito em Juazeiro do Norte. Também foi condenado ao pagamento de indenização material a ser apurado na fase de liquidação de sentença, segundo decidiu o juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo os autos, o acidente aconteceu por volta das 06h30min do dia 18 de julho de 2003 no km 4 da Avenida Padre Cícero ou CE-292 em Juazeiro do Norte. A caminhonete conduzida pelo empresário colidiu com o trator de propriedade do DER, que fazia manobra na contramão para realizar a limpeza da estrada. No local, não havia sinalização alertando os motoristas de que o serviço estava sendo executado.

Dois passageiros do carro morreram no local em decorrência da batida e o empresário sofreu várias lesões. O motorista do trator, que não tinha habilitação para dirigi-lo, fugiu sem prestar socorro e foi condenado por homicídio e lesão corporal culposos em processo na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro. O empresário ingressou na Justiça com ação de danos morais e materiais. Alegou que sofreu prejuízos, entre eles, gastos para consertar a caminhonete.

Além disso, despesas com atendimento médico e psicológico e diminuição da renda em decorrência da queda da produtividade motivada pelo abalo sofrido. Na contestação, o órgão público defendeu a improcedência da ação. Argumentou que o trator estava estacionado no acostamento e, devido ao tamanho e cor, servia como sinalização indicativa de obra na pista. Disse ainda que o veículo do empresário se locomovia em velocidade, muito acima da permitida.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou caracterizados os danos material e moral, de acordo com o acervo probatório material, documental e circunstancial do processo. Para o juiz, o DER deve responder pelos danos decorrentes de “ato comissivo de seu preposto, eis que não restou demonstrado qualquer causa excludente da responsabilidade".

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