Demontier Tenório 05/06/2014 às 06:00
A Telefônica do Brasil S.A foi condenada pela justiça a
pagar R$ 4 mil de indenização por incluir indevidamente o nome de uma
idosa, residente no município de Porteiras na região do Cariri, no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A sentença é do juiz
Ronald Neves Pereira, titular da Vara Única da Comarca daquele
município. De acordo com os autos, ao tentar fazer compras no comércio
local, ela foi impedida porque havia sido incluída no cadastro de maus
pagadores pela empresa.
A aposentada entrou em contato com a companhia telefônica quando descobriu que havia uma linha no nome dela e estava inadimplente com o pagamento das parcelas. Ela garantiu nunca ter efetuado compra ou adquirido qualquer serviço da operadora. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, além da imediata retirada do nome dela de qualquer cadastro de inadimplentes. Na contestação, a empresa sustentou que a reclamante tinha contratado a linha telefônica e deixado de pagar algumas faturas.
Ao julgar o caso, o juiz disse que a operadora não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a aquisição da linha telefônica pela queixosa que teve seu nome inserido no cadastro de devedores por um suposto débito. Além da reparação moral de R$ 4 mil, o magistrado determinou a retirada do nome dela de qualquer órgão restritivo de crédito, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia. A decisão já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A aposentada entrou em contato com a companhia telefônica quando descobriu que havia uma linha no nome dela e estava inadimplente com o pagamento das parcelas. Ela garantiu nunca ter efetuado compra ou adquirido qualquer serviço da operadora. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, além da imediata retirada do nome dela de qualquer cadastro de inadimplentes. Na contestação, a empresa sustentou que a reclamante tinha contratado a linha telefônica e deixado de pagar algumas faturas.
Ao julgar o caso, o juiz disse que a operadora não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a aquisição da linha telefônica pela queixosa que teve seu nome inserido no cadastro de devedores por um suposto débito. Além da reparação moral de R$ 4 mil, o magistrado determinou a retirada do nome dela de qualquer órgão restritivo de crédito, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia. A decisão já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
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