Por
não ter adotado as providências necessárias para a redução das despesas
com pessoal, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de
Gestão Fiscal pertinente ao 3º quadrimestre de 2010 da Prefeitura de
Exu. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa
de 14.040,00 ao prefeito Welison Jean Moreira Saraiva (Léo Saraiva).
Segundo voto do relator, desde o
exercício de 2009, a Prefeitura extrapola o limite estabelecido para
despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da
Receita corrente Líquida do município), chegando a atingir no mesmo
exercício, um percentual de comprometimento de 55,29% da RCL, sem a
adoção das medidas necessárias para a redução das despesas com a folha
de pagamento.
Também foi constatada pela equipe de
auditoria uma inconsistência nas informações oferecidas pela Prefeitura à
Secretaria do Tesouro Nacional. Os dados estão sempre sendo alterados, o
que gera uma desconfiança sobre a sua real fidedignidade.
Por essas razões, foi aplicada a multa
que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em
julgado desta decisão.
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