sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Prefeitura de Teresina terá que proibir menores em aterro sanitário

 

 

 

 




Vai ter que se adequar às exigências (Foto: 180 Graus)

O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

Após constatar, pelos órgãos de fiscalização do trabalho, a presença de menores no aterro sanitário da cidade, o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região ajuizou ação civil pública contra o Município. No local, as crianças realizavam coleta de lixo para revenda. De acordo com as irregularidades apontadas pelo órgão, ficou evidenciada a negligência municipal, "que não dá ao lixo da cidade o tratamento adequado e não disponibiliza vigilância suficiente para evitar o acesso das crianças ao local."


Como punição, o município foi condenado a eliminar a presença de menores no local no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil. Além disso, a sentença impôs indenização de um milhão de reais por dano moral coletivo.


Indignado com a decisão, o município recorreu ao Regional, via recurso ordinário. Alegou que desde 1999 desenvolve programas de erradicação do trabalho infantil junto ao aterro sanitário e que apesar dos esforços, é difícil evitar o acesso das crianças e adolescentes. Declarou ser impossível cumprir o prazo fixado na sentença, "uma vez que o problema implica na conscientização social da população."


O Regional decidiu com base na sugestão do MPT, que bastaria ao município construir muros altos ao redor do aterro, além de disponibilizar vigilantes permanentes e em número suficiente para evitar a situação. E manteve a condenação relativa à obrigação de fazer, além da multa fixada em R$ 500 mil por descumprimento.


REPARAÇÃO DE DANO COLETIVO

O Município também recorreu do valor da indenização pela lesão causada aos direitos difusos e coletivos, arbitrada pela Vara originária em um milhão de reais. Ao considerar a inexistência de parâmetros legais para a fixação da quantia, reduziu a indenização para R$ 100 mil. O valor será revertido para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Fonte: 180 Graus

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