Segundo o MP-CE, os envolvidos (dentre eles Teo e Teodorico
Menezes)estariam ligados à entidades que firmaram convênios com órgãos
públicos e receberam ilegalmente quase R$ 500 mil. (Foto: Marília Camelo
/ Agência Diário)
Dezessete pessoas, duas empresas e uma entidade tiveram seus bens
bloqueados por participação nos desvios de recursos para a construção de
kits sanitários para famílias carentes no Interior. A decisão foi
expedida pela Justiça de Pacajus na última quinta-feira (18) após a Ação
Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Ceará (MP-CE).
Entre os acusados estão o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará (TCE), Teodorico Menezes, o deputado estadual Teo Menezes, o
secretário das Cidades, Camilo Santana e os ex-secretários da mesma
pasta Jurandir Vieira Santiago e Joaquim Cartaxo Filho.
Foram acusados também o coordenador administrativo-financeiro da
Prefeitura de Ipu e integrante do Núcleo da Secretaria de Cidades, Fabio
Castelo Branco Ponte de Araújo, o ex-coordenador Jurídico da Secretaria
das Cidades, George de Castro Júnior, o coordenador de habitação da
Secretaria Estadual das Cidades, Sérgio Barbosa de Sousa, o servidor da
Coordenadoria de habitação, o ex-coordenador financeiro da pasta,
Francisco Irapuan Sales Lima, e os servidores João Paulo Custódio
Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Antônio Carlos Gomes,
Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana
Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes e Aline Barreto Menezes
Coutinho. Além da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
Dimetal Construções e Serviços Ltda.
Na decisão, o juiz determinou, dentre outras coisas: a indisponibilidade
dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos
financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes,
poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e
jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de registros de
imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a
finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis
registrados em nome dos requeridos na ação; a suspensão do registro da
empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no
Ofício do Registro de Pessoas Naturais, impedindo a celebração de
qualquer tipo de convênios e contratos.
"A decisão [de bloquear os bens] foi tomada para garantir o
ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos", declarou o promotor de
Justiça responsável pelo caso Ythalo Frota Loureiro. Segundo ele,
dentre outras penas, os acusados poderão receber multa cível que pode
somar até o dobro do prejuízo causado aos cofres, a perda da função
pública e a proibição de participação em quaisquer processos de
licitação pública.
Fonte: Diário do Nordeste
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