O Conselho Nacional de Trânsito
publicou nesta terça-feira (29) uma resolução que torna mais rígidos os
índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo
após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros
para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para
caracterização de crime. O texto publicado no "Diário Oficial da União"
estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o
condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de
ar para 0,05 mg.Para
exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de
álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool
por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o
valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de
dirigir por um ano.
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.
Fonte: G1
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário