A Lei Seca ficou ainda mais rígida. Agora o motorista que for flagrado conduzindo veículos com qualquer quantidade de álcool no
sangue poderá sofrer medidas administrativas e até ser detido. A
resolução foi publicada na edição desta terça-feira (29) pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União, e passou a valer a partir da publicação.
A norma acaba com a margem de tolerância permitida
anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 de duas decigramas por litro de
sangue, no caso de exames, e de no máximo um décimo de miligrama (0,10)
de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro.
Pela nova margem, se o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, quando o condutor soprar o bafômetro,
ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme
estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos
exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A medida administrativa após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por mais 12 meses.
Norma não foi modificada no caso de prisão do motorista
A
resolução é mais rigorosa, mas não mudou em relação à prisão dos
motoristas que dirigem sobre efeito de álcool. A detenção do condutor,
prevista no artigo 306 do CTB, acontece quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sanguedeve apresentar concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.
Nesses casos a pena é detenção de seis meses a três anos,
multa e suspensão do direito de dirigir.Caso o motorista se negue a
fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e
preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora
-, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá
ser encaminhado à delegacia.
Outras provas passam a ser consideradas na legislação
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Fonte: DN
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