terça-feira, 9 de abril de 2013

Thor Batista estava a até 115 km/h em atropelamento no RJ, diz novo laudo


09/04/2013 às 18:53






Carro de Thor ficou destruído (Foto: Arquivo/ Nicson Olivier/Divulgação)
O novo laudo da perícia do caso do atropelamento de um ciclista pelo carro de Thor Bathista,  em março de 2012, apontou que a velocidade do veículo estava entre 100 km/h e 115 km/h no momento da colisão. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (9) pelo Departamento Geral de Polícia Técnico e Científica (DGPTC), da Polícia Civil.

Em 21 de fevereiro deste ano, o laudo da perícia que atestava que o estudante Thor Batista estava a 135 km/h quando atropelou e matou um ciclista foi retirado do processo, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação foi da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Esse laudo havia concluído que o filho do empresário Eike Batista dirigia a 135km/h, na Rodovia Washington Luis. O documento foi apresentado em uma audiência, em 13 dezembro do ano passado, por um perito do Instituto Criminalista Carlos Éboli (ICCE). Segundo a defesa do estudante, a prova é inválida porque já deveria constar no processo desde o início. Segundo o TJ, os desembargadores decidiram por dois votos a um sobre a suspensão do laudo.

Relembre o caso
O empresário Thor de Oliveira Fuhrken Batista, 20 anos, filho mais velho do empresário Eike Batista, atropelou e matou um ciclista que cruzava a Rodovia Washington Luís (BR-040), na altura de Xerém, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, na noite de sábado, 17 de março de 2012.

A vítima, o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos, 30 anos, passava de bicicleta pela pista sentido Rio, na descida da serra, e foi atingido pelo carro do filho do bilionário, uma Mercedes-Benz SLR McLaren prata, placa EIK-0063, ano 2006.De acordo com a polícia, Thor dirigia o carro acompanhado de um amigo no momento do acidente, por volta das 19h.

Em janeiro deste ano, a defesa de Thor Batista obteve uma liminar na Justiça que suspendia o processo. De acordo com o advogado Márcio Thomaz Bastos, a liminar proporciona igualdade de condições às partes, já que durante o último julgamento a perícia apresentou documentos que a defesa não teve acesso.

“O perito apresentou um laudo onde ele chuta uma velocidade e entregou para o Ministério Público uma porção de documentos que a gente não conhecia. Nós fomos surpreendidos por isso na última audiência, onde o Thor seria interrogado. Ele se recusou a falar e a gente entrou com esse habeas corpus para anular isso tudo e voltar o processo para o começo, para fazer um laudo correto", afirmou Bastos, destacando que a defesa de Thor possui um perito contratado para analisar a perícia oficial, mas que não possuía material para examinar antes desse último julgamento. "O perito oficial colocou nos autos duas páginas, era o resultado de uma perícia. Ele sonegou, retirou do nosso conhecimento todo o resto”.

Ainda de acordo com a defesa, todos e os mais confiáveis critérios foram usados para identificar a que velocidade Thor estava quando atropelou o ciclista. "As circunstâncias do caso mostram que ele não tinha nenhuma culpa”, afirmou Bastos.

Na  época da decisão, o desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt afirmou que se baseou no princípio da paridade de armas, onde são concedidas oportunidades iguais às partes. "Nessa paridade, o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeite-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado", disse o desembargador.

Fonte: G1 

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