quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lei de Acesso à Informação completa um ano com apenas 22% dos municípios cearenses regulamentados


16/05/2013 às 11:17






André Costa
No dia em que a Lei de acesso à informação completa um ano desde sua sanção, o Site Miséria fez um levantamento de quantas cidades já se adequaram a norma. O resultado preocupa, dos 184 municípios cearenses, apenas 41 cumprem a determinação de que qualquer pessoa possa acessar documentos, processos, projetos e informações sobre todos os órgãos públicos, como por exemplo, o salário de parlamentares e gestores.

Na principal cidade do Cariri e terceira maior do Estado, a regulamentação já entrou em vigor. Os quase 260 mil habitantes de Juazeiro do Norte podem requerer através do site da prefeitura tais informações. Entretanto, o portal apresenta algumas instabilidades e lacunas em dados documentos, o que é considerado aceitável pelo controlador e ouvidor do Estado, João Alves de Melo.

“A falta de estrutura das cidades é o principal motivo do descumprimento da lei, isto é, não possuem um portal implantado que lhes permitam suprir a demanda da população, e aqueles que já dispõem do programa, é natural que aja algumas falhas. Não podemos aceitar são distorções na lei, como a realização de cadastro dos requerentes".

Melo explica que o Estado irá "disponibilizar ao gestor municipal o portal da transparência, oferecendo o sistema de ouvidoria, e a partir de junho o controle interno, que é um software que dá o acompanhamento de todos os contratos em todos os convênios feitos no município".

No Ceará, o preceito estadual passa a valer a partir de 27 de Maio para municípios com menos de 50 mil habitantes. O descumprimento da lei pode ocasionar suspensão de servidores, suspensão de repasse de verba ou indiciamento por improbidade administrativa.

Nível Nacional
No Brasil, cerca de 90% dos municípios ainda não aderiram à norma, e nessa lista, estão quase 20 capitais. Menos da metade dos estados implementaram a norma. Além disso, os problemas persistem em outros poderes. No Congresso Nacional, por exemplo, um cadastro com identificação de quem solicita os dados é exigido, e as informações são repassadas diretamente ao funcionário público que esteja sendo pesquisado.

A medida é considerada, por especialistas, uma distorção da lei. Essa medida já gerou, inclusive, ameaças às pessoas que fazem os requerimentos de informações. Economistas acreditam que “os burocratas ainda acham que informação é poder e por isso procura ocultá-las, quando na verdade ele é apenas o gestor temporário da informação, mas o proprietário é o povo, a sociedade. É natural que em apenas um ano os resultados não sejam amplamente positivos, inicialmente tem de haver uma mudança de cultura”, afirma Gil Castelo Branco.

Saiba Mais
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de Novembro de 2011, e posta em vigor em 16 de Maio de 2012, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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