Demontier Tenório
Empresária
de Brejo Santo teve o seu nome inscrito indevidamente no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa (Foto: Agência Miséria)
O motivo, conforme noticiou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará, seria uma dívida contraída por meio de cartão de crédito na cidade de São Paulo, em maio de 2010. Em decorrência da dívida que já tinha pago, a empresária ficou impossibilitada de fazer qualquer transação comercial. Por isso, ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Banco Itaucard retirasse o nome dela das listas de maus pagadores e pediu indenização por danos morais e materiais.
Devidamente citado, o banco não apresentou contestação e a justiça decretou a revelia no caso. Ao julgar o processo, o magistrado destacou que “mais grave ficou a situação da autora, com a postura adotada pela parte acionada (Itaucard), que mesmo regularmente citada, nem apresentou contestação e nem se antecipou a este Juízo para, reconhecendo o ato ilícito praticado, voluntariamente retirar as restrições feitas ao nome da autora, manteve-se em irritante silêncio, demonstrando, assim, total falta de respeito a seus clientes”.
CONCILIAÇÃO – Por outro lado, o Juiz Jorge Cruz de Carvalho instituiu o Núcleo Permanente de Conciliação Prévia da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo para facilitar e dar agilidade às ações que tramitam na unidade. O órgão irá promover audiências de processos em que exista a possibilidade de acordo entre as partes. Os processos serão enviados ao Núcleo, preferencialmente antes da citação, por determinação do juiz, que irá verificar se a conciliação é viável.
Quando for realizado acordo entre as partes, o ato será submetido à homologação judicial e, quando necessário, remetido para o Ministério Público Estadual. O magistrado, que é titular da 1ª Vara, designou o servidor Daniel Nóbrega Pereira Almeida para exercer a função de conciliador.
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