Fachada do TRE-CE (Foto: TSE)
Os resultados das eleições para prefeito dos municípios de Acaraú e de
Iguatu, divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), poderão ser
alterados se forem mantidas até o trânsito em julgado dos processos de
registro de candidatura decisões monocráticas de ministros do Tribunal
Superior Eleitoral.
Em Acaraú, o resultado divulgado pelo TRE apontava como eleito o
candidato Pedim do Cleto porque obteve 15.878 votos. Os votos de
Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (16.117) não foram apresentados no
resultado oficial porque o candidato concorreu na condição sub judice,
pois teve o registro da candidatura indeferido. Ao apreciar o recurso
dele, a ministra Laurita Vaz reformou a decisão do TRE para conceder
registro de candidatura a Alexandre Ferreira Gomes da Silveira.
Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso para o
pleno, mas se for mantida essa decisão deverá ser declarado eleito o
candidato Alexandre Ferreira Gomes porque obteve uma votação superior a
do seu concorrente.
Inelegibilidade
O caso de Iguatu é semelhante porque o TRE do Ceará negou provimento a
recurso e manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura
formulado por Aderilo Antunes Alcantara Filho ao cargo de prefeito. O
ministro Arnaldo Versiani, ao decidir a matéria, considera que o acórdão
regional contrariou os arts. 31 e 71, I, da Constituição Federal e o
art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90. Pelo exposto, deu
provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura de
Aderilo.
Em Iguatu, o resultado do pleito deste ano indicou 59,93% dos votos
apurados como nulos porque os votos dados ao candidato Aderilo (30.203)
não entraram na divulgação do resultado oficial. Sobre essa decisão já
foi interposto um agravo de instrumento, mas se a decisão for mantida o
candidato deverá ser declarado eleito porque obteve 30.203 votos contra
20.052 em favor de Mirian Sobreira e 1.056 para Murilo Braga.
Somente nas sessões de terça e de quinta-feira desta semana do TSE,
foram publicadas 50 decisões monocráticas de ministros em processos de
registro de candidatura, provenientes do Estado do Ceará. Esses
processos envolvem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Há casos em que a decisão do TRE é mantida, mas também existem situações
de mudanças. A vários recursos eleitorais foi negado seguimento por
perda do objeto, ou seja, o candidato foi derrotado nas urnas, havendo
também casos em que o candidato renunciou. Outros candidatos ainda
aguardam julgamento, havendo municípios cearenses em que há chance,
inclusive, de um novo pleito.
Fonte: Diário do Nordeste
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