sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DELEGADO AFASTADO DESMENTE VERSÃO DE PMS DO "RAIO"



Delmiro Zamenhof sustenta que a decisão de não autuar suspeitos de tráfico foi tomada dentro da legalidade.

"Entendi e entendo que não havia situação de tráfico de drogas e a minha decisão tomada naquele momento eu repetiria em fato semelhante. O afastamento foi incabível, pois é uma medida tomada quando há risco de prejuízo para a apuração de um caso, como ameaça, por exemplo. Como eu poderia ameaçar policiais do Raio?"



A declaração foi feita, ontem à tarde, pelo delegado de Polícia Civil, Delmiro Baturité Queiroz Zamenhof, duas semanas após seu afastamento das funções na instituição, por ele não ter autuado em flagrante um grupo de três pessoas que havia sido detido pela PM por suspeita do tráfico de entorpecentes.

O episódio ocorreu na noite do último dia 14, quando ele tirava plantão extraordinário no 34º DP (Centro). A atitude tomada pelo delegado desagradou aos PMs responsáveis pela prisão do grupo e estes decidiram denunciar Zamenhof na Controladoria Geral de Disciplina da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD).

No dia seguinte, após a denúncia dos PMs ter sido divulgada na Imprensa local, Zamenhof foi afastado das funções por determinação do delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Carlos Dantas, com o respaldo da CGD.

Na tarde de ontem, o servidor decidiu conceder uma entrevista à Imprensa (a primeira desde seu afastamento) na sede do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol). Ao seu lado, o presidente da entidade, Milton Castelo Filho; e o assessor jurídico do sindicato, advogado criminalista e professor de Direito Penal, Leandro Vasques.

Zamenhof disse que estava na DP quando a patrulha de PMs do BPRaio compareceu ao distrito conduzindo três homens adultos, que haviam sido detidos no bairro Rodolfo Teófilo, sob a acusação de traficar drogas. Segundo ele, pelo relato dos PMs, as três pessoas haviam sido presas quando entravam numa residência. "Antes, um adolescente havia sido detido com várias pedras de crack. Na DCA (Delegacia da Criança e do Adolescente), ele assumiu ser o dono da droga, contou que havia comprado a droga no Pirambu e que pagou por ela R$ 5 mil. Assumiu ser o dono da droga e lá foi feito todo o procedimento".

Viciados

Segundo ainda Zamenhof, no 34º DP, os três adultos revelaram ser usuários, não tinham antecedentes por crime de tráfico e sequer portavam as drogas. Diante dessa situação, ele entendeu lavrar um T.C.O. (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e, dos três suspeitos, apenas um ficou detido por ter contra si um mandado de prisão preventiva em aberto, por crime de porte ilegal de arma.

"Foi uma decisão tomada dentro da legalidade e do meu entendimento como autoridade policial". completou. Segundo ele, somente após concluído o T.C.O. um dos PMs pediu para prestar depoimento e, só no final, citou que os acusados haviam oferecido à patrulha um suborno no valor de R$ 30 mil.

Posição

"Não toleraremos a interferência no trabalho do delegado de Polícia no momento de definir a capitulação penal. Esta é uma prerrogativa constitucional e infraconstitucional do delegado de Polícia", afirmou Milton Castelo, presidente do Sindepol.

O advogado Leandro Vasques considerou o afastamento uma atitude "precipitadíssima, pois ele agiu dentro da mais absoluta legalidade. Não podemos permitir que a PM chegue às unidades da Polícia Civil impondo a interpretação dela sobre os fatos, isso pode gerar um cenário preocupante". No próximo dia 5 Zamenhof vai depor na CGD.

FERNANDO RIBEIRO/
 EDITOR DE POLÍCIA
Fonte: DN

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