Delmiro Zamenhof sustenta que a decisão de não autuar suspeitos de tráfico foi tomada dentro da legalidade.
"Entendi e entendo que não havia situação de tráfico de drogas e a minha
decisão tomada naquele momento eu repetiria em fato semelhante. O
afastamento foi incabível, pois é uma medida tomada quando há risco de
prejuízo para a apuração de um caso, como ameaça, por exemplo. Como eu
poderia ameaçar policiais do Raio?"
A
declaração foi feita, ontem à tarde, pelo delegado de Polícia Civil,
Delmiro Baturité Queiroz Zamenhof, duas semanas após seu afastamento das
funções na instituição, por ele não ter autuado em flagrante um grupo
de três pessoas que havia sido detido pela PM por suspeita do tráfico de
entorpecentes.
O episódio ocorreu na noite do último dia 14, quando ele tirava plantão
extraordinário no 34º DP (Centro). A atitude tomada pelo delegado
desagradou aos PMs responsáveis pela prisão do grupo e estes decidiram
denunciar Zamenhof na Controladoria Geral de Disciplina da Segurança
Pública e do Sistema Penitenciário (CGD).
No dia seguinte, após a denúncia dos PMs ter sido divulgada na Imprensa
local, Zamenhof foi afastado das funções por determinação do
delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Carlos Dantas, com o respaldo da
CGD.
Na tarde de ontem, o servidor decidiu conceder uma entrevista à Imprensa
(a primeira desde seu afastamento) na sede do Sindicato dos Delegados
de Polícia (Sindepol). Ao seu lado, o presidente da entidade, Milton
Castelo Filho; e o assessor jurídico do sindicato, advogado criminalista
e professor de Direito Penal, Leandro Vasques.
Zamenhof disse que estava na DP quando a patrulha de PMs do BPRaio
compareceu ao distrito conduzindo três homens adultos, que haviam sido
detidos no bairro Rodolfo Teófilo, sob a acusação de traficar drogas.
Segundo ele, pelo relato dos PMs, as três pessoas haviam sido presas
quando entravam numa residência. "Antes, um adolescente havia sido
detido com várias pedras de crack. Na DCA (Delegacia da Criança e do
Adolescente), ele assumiu ser o dono da droga, contou que havia comprado
a droga no Pirambu e que pagou por ela R$ 5 mil. Assumiu ser o dono da
droga e lá foi feito todo o procedimento".
Viciados
Segundo ainda Zamenhof, no 34º DP, os três adultos revelaram ser
usuários, não tinham antecedentes por crime de tráfico e sequer portavam
as drogas. Diante dessa situação, ele entendeu lavrar um T.C.O. (Termo
Circunstanciado de Ocorrência) e, dos três suspeitos, apenas um ficou
detido por ter contra si um mandado de prisão preventiva em aberto, por
crime de porte ilegal de arma.
"Foi uma decisão tomada dentro da legalidade e do meu entendimento como
autoridade policial". completou. Segundo ele, somente após concluído o
T.C.O. um dos PMs pediu para prestar depoimento e, só no final, citou
que os acusados haviam oferecido à patrulha um suborno no valor de R$ 30
mil.
Posição
"Não toleraremos a interferência no trabalho do delegado de Polícia no
momento de definir a capitulação penal. Esta é uma prerrogativa
constitucional e infraconstitucional do delegado de Polícia", afirmou
Milton Castelo, presidente do Sindepol.
O advogado Leandro Vasques considerou o afastamento uma atitude
"precipitadíssima, pois ele agiu dentro da mais absoluta legalidade. Não
podemos permitir que a PM chegue às unidades da Polícia Civil impondo a
interpretação dela sobre os fatos, isso pode gerar um cenário
preocupante". No próximo dia 5 Zamenhof vai depor na CGD.
FERNANDO RIBEIRO/
EDITOR DE POLÍCIA
Fonte: DN
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