quarta-feira, 6 de março de 2013

DELEGADO DE MASSAPÊ PRENDEU TANTO BANDIDO, QUE O JUIZ TEVE QUE INTERDITAR A CADEIA PÚBLICA LOCAL, QUE ESTÁ SUPERLOTADA





Dr. Júnior (Delegado da cidade de Massapê-Ce)
Dr. Júnior, Inspetor Fulvio e os bravos Policiais Militares

Cadeia Pública da cidade de Massapê-Ce está interditada. Resultado o trabalho do Dr. Junior com o apoio da Polícia Militar.

A capacidade da cadeia pública de Massapê é de 40 presos, mas já tá com quase 100 presos. O número de presos quase triplicou, isso reflete o excelente trabalho realizado pela Polícia Civil e Militar. 

A polícia tá prendendo tanto bandido que foi necessário o Juiz da Comarca de Massapê tomar as providências (Interditou) em relação a superlotação na cadeia pública. 

José Fernandes Vieira Júnior, Dr. Júnior, comprova que é o delegado que mais prendeu e prende bandido na Região Norte do Estado. Sempre tendo o apoio dos bravos Policiais Militares que ali trabalham. 
Efetivo policial - Polícia Civil: Dr. Júnior (Delegado); Inspetores: Fulvio, Shirley e Escrivã Rebeca. 
Polícia Militar: MJ PM Valberto; Sub Ten Sérgio; Sgt PM Matos; SD Albuquerque; SD Roberto; SD Pereira e outros. 
Confira a matéria do site Uol sobre a superlotação da cadeia pública de Massapê: 
A Justiça da cidade de Massapê, no Ceará, proibiu o ingresso de novos detentos na cadeia local pois pretendem diminuir o número de presos, 86, para a capacidade máxima do estabelecimento, 39. Com a medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outros estabelecimentos do sistema penitenciário. 
O juiz Aldenor Sombra de Oliveira concedeu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado envie à Vara proposta de adequação da lotação de internos e do número de agentes penitenciários da cadeia. A determinação consta na Portaria nº 1/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (1/2). 
A norma atende à Resolução nº 47 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal. O juiz também levou em consideração a superlotação e o motim ocorrido no dia 24 de janeiro. A medida se justifica ainda pela existência de apenas um agente penitenciário para atender a população carcerária, sem mencionar as precárias condições de segurança.
Fotos: TV Jangadeiro e Plantão Alerta

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