quarta-feira, 5 de junho de 2013

Justiça de São Paulo reduz pena de Lindemberg Alves em 59 anos


05/06/2013






No recurso, a defesa do jovem alegou a nulidade do Júri “em virtude do clima de comoção e indignação da comunidade local que impediu julgamento justo. (Foto: Futura Press)
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou parcialmente o recurso da defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, e reduziu a pena do réu para 39 anos e três meses de reclusão com início em regime fechado. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (4).

Em fevereiro de 2012, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Santo André a 98 anos e 10 meses de reclusão, mais pagamento de 1.320 dias-multa, no valor mínimo legal, negado o direito de recorrer em liberdade, pela morte da adolescente, e mais onze crimes.

No recurso, a defesa do jovem alegou a nulidade do Júri “em virtude do clima de comoção e indignação da comunidade local que impediu um julgamento justo, decorrente do comportamento da juíza presidente, em plenário, tendo em vista a quebra da imparcialidade, acarretando cerceamento de defesa”.

A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contra o recurso. Durante a sessão de julgamento, o procurador de justiça Roberto Tardelii reconheceu que a pena fixada ao réu ficou muito alta, mas que anulação do júri não se justifica: “em qualquer lugar do mundo, o resultado do júri seria a condenação porque o caso foi apreciado naquilo que o caso tinha”, disse.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Pedro Menin afirmou que “a interação entre mídia e acusado, na hipótese, de modo algum pode caracterizar personalidade desvirtuada. Ali se viu interesses comuns. De um lado, o de garantir sua própria vida além das garantias processuais e de outro, manter a sociedade informada, buscar detalhes sobre o que verdadeiramente ocorrida no cativeiro”.

Ele ressaltou ainda que "superada a questão da fixação das penas-base, assim como a segunda fase da dosimetria, merece reparo a respeitável sentença quanto a aplicação do concurso material de crimes, considerado pela MMª juíza, sob o fundamento de que o acusado, ao praticar os delitos, assim o fez com os desígnios autônomos, ou seja, com intenção individual de praticar cada um dos delitos a ele imputados, o que não me parece ser o caso dos autos”. Também participaram do julgamento da apelação, que teve votação unânime, os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira.

O caso

O crime aconteceu em 17 de outubro de 2008 após Eloá ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André. Lindemberg mediante uso de arma de fogo efetuou disparos contra Eloá causando-lhe ferimentos que foram a causa de sua morte. O julgamento de Lindemberg Alves Fernandes durou quatro dias, quando pela primeira vez o réu falou sobre o crime.

Fonte: Último Segundo - iG

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