quinta-feira, 1 de agosto de 2013

BANDIDO METE ASSALTO EM CASA LOTÉRICA TROCA TIROS COM A POLÍCIA E ACABA SE LASCANDO



Na manhã do dia (29) por volta das 10hs, a casa lotérica localizada no centro do Município de Ribeirão, Mata Sul de Pernambuco foi assaltada por três bandidos armados. A equipe de policiais do destacamento de Ribeirão, que vem fazendo um excelente trabalho de combate ao crime e roubos, mais uma vez foi eficiente e eficaz agiu rápido, 
todavia foram surpreendidos pelos bandidos, os quais dispararam projéteis de arma de fogo contra os policiais, e os mesmos revidaram vindo balear um meliante identificado por Cleibson José dos Anjos, 25 anos, não resistindo aos ferimentos e morrendo com a arma em punho.
Foi encontrado com o assaltante morto um revólver cal. 38 Taurus, com 06 munições, sendo 03 deflagradas e 03 intactas, no bolso foi encontrado mais 06 munições intactas, e uma bolsa contendo o valor R$ 16.508,00 em espécie e R$ 732,10 em moedas, totalizando o valor de R$ 17.240,10.
O efetivo do GATI foi acionado para dar apoio, e realizou diversas buscas com o intuito de capturar os outros dois assaltantes, porém não obtiveram êxito. Após levantamento cadavérico o corpo do bandido foi encaminhado ao IML do Recife.Portal A Desgraça Via Girope

 

 

Portaria define regras para cirurgia de mudança de sexo pelo SUS

 

 







(Foto: Ilustrativa)
O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (31), uma portaria com novas regras para a realização de cirurgia de troca de sexo e outros tratamentos destinados a travestis e transexuais.

A partir de agora, a idade mínima para iniciar a terapia hormonal durante o processo de mudança de sexo – chamado processo transexualizador – é de 16 anos. Para começar com essa idade, no entanto, a portaria prevê que é necessário consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente, e desde que haja consentimento informado dos pais ou responsável legal.

A idade mínima para realização da cirurgia de mudança de sexo é de 18 anos, mas para fazê-la com essa idade, será exigida indicação específica e acompanhamento prévio de dois anos pela equipe que acompanha o paciente. Sem essas condições, o SUS só fará a operação a partir dos 20 anos de idade.

As determinações fazem parte da Portaria Nº 859 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.

Até então, o processo de mudança de sexo era regido pela Portaria Nº 1.707, de agosto de 2008. O documento previa a realização do procedimento pelo SUS, mas não definia os critérios para a execução da cirurgia e de outros tratamentos voltados para travestis e transexuais.

O novo documento estabelece que o transexual ou travesti poderá receber, pelo SUS, os seguintes tratamentos: acompanhamento multidisciplinar no processo transexualizador antes e após a operação, terapia hormonal com estrógeno ou testosterona, e acompanhamento clínico.

No caso de pessoas do sexo masculino no processo de mudança para o sexo feminino (mulheres transexuais), as regras ainda preveem a cirurgia de redesignação sexual - com amputação do pênis e construção de neovagina -, a cirurgia para redução do pomo de adão e a terapia hormonal com ciproterona.

Para as pessoas do sexo feminino no processo de mudança para o sexo masculino (homens transexuais), a portaria estabelece o oferecimento pelo SUS da cirurgia de retirada das duas mamas e da cirurgia de retirada de útero e ovários.

Fonte: G1

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