Na manhã do dia (29) por volta das 10hs, a casa lotérica localizada no
centro do Município de Ribeirão, Mata Sul de Pernambuco foi assaltada
por três bandidos armados. A equipe de policiais do destacamento de
Ribeirão, que vem fazendo um excelente trabalho de combate ao crime e
roubos, mais uma vez foi eficiente e eficaz agiu rápido,
todavia foram surpreendidos pelos bandidos, os quais dispararam projéteis de arma de fogo contra os policiais, e os mesmos revidaram vindo balear um meliante identificado por Cleibson José dos Anjos, 25 anos, não resistindo aos ferimentos e morrendo com a arma em punho.
todavia foram surpreendidos pelos bandidos, os quais dispararam projéteis de arma de fogo contra os policiais, e os mesmos revidaram vindo balear um meliante identificado por Cleibson José dos Anjos, 25 anos, não resistindo aos ferimentos e morrendo com a arma em punho.
Foi encontrado com o assaltante morto um revólver cal. 38 Taurus, com 06
munições, sendo 03 deflagradas e 03 intactas, no bolso foi encontrado
mais 06 munições intactas, e uma bolsa contendo o valor R$ 16.508,00 em
espécie e R$ 732,10 em moedas, totalizando o valor de R$ 17.240,10.
O efetivo do GATI foi acionado para dar apoio, e realizou diversas
buscas com o intuito de capturar os outros dois assaltantes, porém não
obtiveram êxito. Após levantamento cadavérico o corpo do bandido foi
encaminhado ao IML do Recife.Portal A Desgraça Via Girope
Portaria define regras para cirurgia de mudança de sexo pelo SUS
A partir de agora, a idade mínima para iniciar a terapia hormonal durante o processo de mudança de sexo – chamado processo transexualizador – é de 16 anos. Para começar com essa idade, no entanto, a portaria prevê que é necessário consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente, e desde que haja consentimento informado dos pais ou responsável legal.
A idade mínima para realização da cirurgia de mudança de sexo é de 18 anos, mas para fazê-la com essa idade, será exigida indicação específica e acompanhamento prévio de dois anos pela equipe que acompanha o paciente. Sem essas condições, o SUS só fará a operação a partir dos 20 anos de idade.
As determinações fazem parte da Portaria Nº 859 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União.
Até então, o processo de mudança de sexo era regido pela Portaria Nº 1.707, de agosto de 2008. O documento previa a realização do procedimento pelo SUS, mas não definia os critérios para a execução da cirurgia e de outros tratamentos voltados para travestis e transexuais.
O novo documento estabelece que o transexual ou travesti poderá receber, pelo SUS, os seguintes tratamentos: acompanhamento multidisciplinar no processo transexualizador antes e após a operação, terapia hormonal com estrógeno ou testosterona, e acompanhamento clínico.
No caso de pessoas do sexo masculino no processo de mudança para o sexo feminino (mulheres transexuais), as regras ainda preveem a cirurgia de redesignação sexual - com amputação do pênis e construção de neovagina -, a cirurgia para redução do pomo de adão e a terapia hormonal com ciproterona.
Para as pessoas do sexo feminino no processo de mudança para o sexo masculino (homens transexuais), a portaria estabelece o oferecimento pelo SUS da cirurgia de retirada das duas mamas e da cirurgia de retirada de útero e ovários.
Fonte: G1
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