sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Juazeiro do Norte-CE: Tribunal condena vigilante por homicídio no bairro Romeirão


09/08/2013






Demontier Tenório
O vigilante Francisco Lira de Sousa foi condenado a 5 anos e cinco meses de prisão em regime semi aberto. (Foto: Chinês/Agência Miséria)













O Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri condenou o vigilante Francisco Lira de Sousa a 5 anos e cinco meses de prisão em regime semi aberto a ser cumprido na Colonia Agrícola de Santana do Cariri. Ele é réu confesso no assassinato de Expedito Pinheiro da Silva com três tiros de revólver na noite do dia 9 de fevereiro de 2002 no interior de um bar no cruzamento da Avenida Paraná com a Rua da Paz (Bairro Romeirão) em Juazeiro do Norte.

A sentença assinada pela juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard arbitra ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil em favor da família da vítima, mas reconheceu o direito do réu de apelar em liberdade. Na época, o vigilante morava na Rua da Paz e, de acordo com os autos, disse que ía passando em frente ao bar quando Expedito o chamou até o interior do estabelecimento e iniciou uma discussão. Francisco sacou o revólver e atirou ceifando a vida da vítima.

A definição da pena levou em conta ainda as boas circunstancias judiciais do réu ao contrário de Expedito que, além do mais, teria contribuído para o crime. (Foto: Chinês/Agência Miséria)

O Conselho de Sentença admitiu em parte a acusação formulada pelo representante do Ministério Público reconhecendo a figura do homicídio privilegiado. A definição da pena levou em conta ainda as boas circunstancias judiciais do réu ao contrário de Expedito que, além do mais, teria contribuído para o crime. Antes, na quarta-feira, dia 7, o tribunal havia condenado a 14 anos de prisão Damião de Oliveira Moreira, o Dione, por tentativa de homicídio. O mesmo já estava preso há três anos e meio e, além disso, a sentença arbitra uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

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