quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Mauriti: MPF denuncia esquema fraudulento para concessão de Bolsa Família e Seguro-Safra


06/08/2013






Sete pessoas foram denunciadas acusadas de participação em esquema fraudulento para recebimento de benefícios assistenciais do Seguro-Safra e do Bolsa Família. (Foto: Google Images)

















Sete pessoas vinculadas ao poder público no município de Mauriti (Região do Cariri) foram denunciadas, nesta terça-feira (6), pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), acusadas de participação em esquema fraudulento para recebimento de benefícios assistenciais do Seguro-Safra e do Bolsa Família, sem que os beneficiados preenchessem os requisitos legais para serem cadastrados nos programas. Na denúncia, o MPF pede à Justiça Federal a quebra do sigilo bancário dos sete acusados, além da condenação dos beneficiados pela prática de pelo menos dois crimes.

De acordo com o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, autor da denúncia, para conseguirem os benefícios, os acusados inseriram declarações falsas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), omitiram cargos, funções e profissões exercidos por eles, e principalmente a real renda mensal, declarando que se encontravam em situação de extrema pobreza quando, na verdade, possuíam rendas superiores à exigida por lei para se encaixarem no perfil de beneficiados.

Na denúncia, o procurador Celso Leal detalha que, durante as investigações sobre o caso, o MPF comprovou a existência de verdadeiro esquema criminoso e fraudulento articulado por funcionários públicos, privados e agentes políticos. No esquema, os acusados praticaram estelionato em detrimento de programa social do Governo Federal, "e, por consequência, auferiram vantagem econômica na percepção de benefícios pagos com recursos públicos que deveriam atender a polução carente, enriquecendo, assim, ilicitamente e causando vultuosos prejuízos ao Erário Federal".

O MPF também recomenda à coordenação do CadÚnico em Mauriti e ao prefeito do Município, Francisco Evanildo Simão da Silva (PT), que, no prazo de 30 dias, procedam o recadastramento dos registrados no CadÚnico, realizando, se necessário, visitas aos beneficiários para verificação se eles atendem os requisitos legais. Caso os cadastrados não atendam aos requisitos, que seja procedido o imediato cancelamento dos benefícios sociais.

- OS DENUNCIADOS:

Cícera Paula Mineu Gomkes Sampaio, ocupante de cargo em comissão em Mauriti/CE, casada com o ex-vereador e denunciado Oceano Sampaio Grangeiro

Maria Eugênia Henrique de Morais, esposa do Secretário de Obras do Município de Mauriti, cunhada do dono da empresa Construser, prestadora de serviços e ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Mauriti/CE

Maria Agaciana Pereira Leite da Silva, ocupante de cargo em comissão, casada com Vitor Hugo Freires Silva, funcionário do Banco do Brasil no Município de Mauriti/CE, cursou o ensino superior na Faculdade Leão Sampaio

Maria Jacilda Lacerda de Sousa, vereadora suplente, professora, servidora pública efetiva, locatária de imóvel para a Prefeitura de Mauriti/CE

Maria do Carmo Leite Maranhão de Morais, ocupante de cargo comissionado, casada com o dono da empresa Construser

Oceano Sampaio Grangeiro, ex-vereador, ocupante de cargo comissionado, casado com a denunciada Cícera Paula Mineu Gomes Sampaio

Vandiara Martins Moreira, universitária, filha dos beneficiários de Programas Sociais Maria Socorro Martins Moreira (Bolsa - Família) e José Vanísio Moreira dos Santos (Bolsa - Estiagem)

- CRIMES PRATICADOS, DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
 Falsidade ideológica
    
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

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