quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Telexfree sofre 10ª derrota em processo no Acre e bloqueio continua, confira



Acusada de ser a maior pirâmide financeira do País, a Telexfree seguirá bloqueada pela Justiça por tempo indeterminado. Seus cerca de 1 mihão de associados, assim, continuam impedidos de receber o dinheiro que investiram no negócio e os vultuosos lucros prometidos.
Em julgamento terminado há pouco no Acre, a empresa sofreu um novo revés na tentativa de derrubar a liminar (decisão temporária) que congelou suas contas e atividades, há 55 dias, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC). A decisão desta segunda-feira (12) é a décima derrota da Telexfree no processo, se contabilizada a liminar.

Os desembargadores Samoel Evangelista, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), recusaram pela segunda vez um recurso apresentado pela defesa na tentativa de derrubar o bloqueio. Eles já haviam negado um pedido anterior em 8 de julho (veja cronologia abaixo). A decisão foi unânime – ninguém votou a favor da empresa.

Segundo o desembargador Evangelista, os associados (chamados de divulgadores) da Telexfree lucram sobretudo com o recrutamento de mais pessoas para o negócio, e não com a venda pacotes de telefonia VoIP ou a colocação de anúncios na internet, como alega a propaganda da empresa. Por isso, o esquema é uma pirâmide financeira.
"A lógica apontava para a derrota".

A defesa da Telexfree ainda vai apresentar novos recursos ao próprio TJ-AC antes de tentar levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz Wilson Furtado Roberto, um dos advogados da empresa. Ele nega irregularidades nos negócios.

“[ A Telexfree ] não é pirâmide. Há só indícios, mas não há prova nenhuma”, disse Roberto na sexta-feira (9).

Para Horst Fuchs, outro advogado da Telexfree, a nova derrota era previsível uma vez que o caso da Telexfree não estaria, do seu ponto de vista, sendo tratado de acordo com as regras jurídicas.

"Não teria como os desembargadores concordarem com uma decisão desse porte [ a liminar ]. Mas, como [ o caso ] escapa à esfera jurídica, a lógica apontava para isso [ negativa do recurso ]", diz o advogado ao iG logo após a decisão.
Fuchs nega que a nova derrota possa colocar em risco o dinheiro devido aos divulgadores.
"O tempo [ de bloqueio ] não modifica em nada a situação deles. [ O dinheiro da empresa ] está íntegro do mesmo modo como estava em 18 de junho. A integridade e a solidez é a mesma."

Além da liminar, a Telexfree enfrenta ainda uma ação civil pública movida pelo MP-AC, em que o órgão pede a extinção da empresa e a devolução das verbas captadas dos associados, chamados de revendedores. Os donos da empresa também respodem a dois inquéritos criminais .

Bloqueio para devolução

A Telexfree informa comercializar pacotes de telefonia VoIP por meio de marketing multinível – modelo de varejo em que revendedores associados são premiados por trazer mais revendedores para o negócio.
Para o Ministério Público do Acre (MP-AC), porém, a empresa é uma pirâmide financeira, pois o faturamento depende sobretudo das taxas de adesão pagas pelos associados (os divulgadores) e não da venda de pacotes VoIP.

Com esse argumento, os promotores pediram à Justiça que impedisse a entrada de novos membros na rede Telexfree, bem como o bloqueio das contas da empresa e dos sócios Carlos Wanzeler, James Merryl, Carlos Costa e Lyvia Wanzeler.

A justificativa do MP-AC é garantir que os divulgadores possam receber de volta o dinheiro investido na empresa, como pedido na ação civil pública. A liminar foi concedida no dia 18 de junho e, no dia seguinte, os sócios da empresa tentaram transferir R$ 101 milhões para as contas de outras duas empresas ligadas ao grupo . O advogado da empresa, Horst Fuchs, diz que a operação era legal e serviria para pagar fornecedores.

Febre das pirâmides

O caso Telexfree chamou atenção para a existência, no País, de diversas empresas com negócios semelhantes e igualmente suspeitos de serem pirâmides financeiras.
Uma força-tarefa nacional, composta de promotores, procuradores da República e Polícia Federal foi criada para investigar o que o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, chama de uma febre de negócios com indícios de serem pirâmides .

Até o fim de julho, 31 empresas estavam sob investigação . Além da Telexfree, duas outras sofreram bloqueios judiciais: BBom e a Priples . Os representantes da BBom negam irregularidades. Os da Priples não responderam aos contatos feitos à época do bloqueio.
IG

STF RECONHECE DIREITO DE POLICIAIS MILITARES A SE APOSENTAREM COM 25 ANOS DE SERVIÇO

 

 

Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP. 

    Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Fonte: Portal Universidade

 

VEJA AS IMAGENS DOS BANDIDOS QUE ASSALTARAM CASA LOTÉRICA DA CIDADE DE GROAÍRAS

 

 

Ontem (12)08, por volta das 15h50, quatro bandidos assaltaram a casa lotérica "Nossa Senhora do Rosário", localizada na cidade de Groaíras(Ce). Os indivíduos chegaram em duas motocicletas (uma Honda Bros de cor vermelha e uma Honda de cor preta) e anunciaram o roubo.
Testemunhas falaram que os bandidos eram bastante violentos. Os meliantes estavam com a cara coberta com os capacetes e roubaram uma importância ainda não divulgada pelo referido estabelecimento. A Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral está investigando o crime. 



Fonte: Sobral 24 horas

 

 

AFOGAMENTO NO RIO DO CARMO, BR 110 ESTRADA DE AREIA BRANCA.

 

      Uma pessoa identificada como Marcos Cesar Pereira da silva, 44 anos de idade, morador do Bairro Costa Silva morreu afogada na manhã desta terça feira, (13/08/13), nas águas do rio do Carmo, localizado as margens da BR-110 , estrada de Areia Branca, distante cerca de 6km de Mossoró. 
Segundo informações Marcos estava pescando desde ontem em companhia de seus irmãos. Na manhã de hoje depois da pescaria o grupo se afastou das margens do rio para tratar os peixes, Marcos teria voltado ao rio para buscar água para lavar os peixes, quando possivelmente se sentiu mal caindo para dentro do rio. Os irmãos quando perceberam a demora foram verificar e encontraram Marcos caído já sem vida. Uma viatura da Polícia Militar esteve no local fazendo o isolamento do corpo até a chegada do ITEP que fez a remoção do corpo para sede do órgão para os procedimentos de necropsia e posterior liberação do corpo para o sepultamento.
Fonte;José Nilson e Caio César/Blog Passando Na Hora

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