Ministro Ricardo Lewandowski durante discussão sobre embargos infringentes no mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (12) se
aceita os chamados embargos infringentes, tipo de recurso para quem
obteve ao menos quatro votos favoráveis. Caso os infringentes sejam
aceitos, pode haver um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do
mensalão.
Seis dos onze ministros do Supremo já votaram até esta quarta: quatro decidiram pela validade do recurso e dois foram contra.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.
Outros magistrados consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes são cabíveis.
Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar nesta quinta, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada.
A discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Argumentos dos ministrosPrimeiro a votar nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso disse que, apesar dos protestos que pedem punição aos condenados no mensalão, um juiz precisa julgar pelo que "é certo e justo".
"Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora. A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. [...] Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões."
O ministro Luiz Fux contestou argumentos de Barroso de que anular os infringentes seria "casuísmo". "Evidente que não tem nenhum propósito de casuísmo. [...] Sob a minha ótica, o referido regimento foi recepcionado como lei ordinária e restou suplantado por legislações ordinárias posteriores. [...] Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal. Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais."
O ministro Teori Zavascki argumentou que, se os embargos infringentes não forem válidos, também serão inválidos os embargos de declaração, já julgados pelo Supremo.
"Ou vale para tudo [o entendimento de que a lei revogou o regimento] ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração."
Quem pode entrar com infringentesNa semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração. Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
A decisão sobre os embargos de declaração ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem prazo determinado para ocorrer. Só depois disso é que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poderão entrar com recurso também devem aguardar o julgamento em liberdade.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
Uma das preocupações dos que defendem a revogação dos embargos infringentes é a intenção de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados têm afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas questões fora da condenação em que tiveram quatro votos favoráveis. Por exemplo, um réu condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida só por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
Fonte: G1
Seis dos onze ministros do Supremo já votaram até esta quarta: quatro decidiram pela validade do recurso e dois foram contra.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.
Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.
Outros magistrados consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes são cabíveis.
Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar nesta quinta, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada.
A discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Argumentos dos ministrosPrimeiro a votar nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso disse que, apesar dos protestos que pedem punição aos condenados no mensalão, um juiz precisa julgar pelo que "é certo e justo".
"Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora. A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. [...] Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões."
O ministro Luiz Fux contestou argumentos de Barroso de que anular os infringentes seria "casuísmo". "Evidente que não tem nenhum propósito de casuísmo. [...] Sob a minha ótica, o referido regimento foi recepcionado como lei ordinária e restou suplantado por legislações ordinárias posteriores. [...] Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal. Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais."
O ministro Teori Zavascki argumentou que, se os embargos infringentes não forem válidos, também serão inválidos os embargos de declaração, já julgados pelo Supremo.
"Ou vale para tudo [o entendimento de que a lei revogou o regimento] ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração."
Quem pode entrar com infringentesNa semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração. Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
A decisão sobre os embargos de declaração ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem prazo determinado para ocorrer. Só depois disso é que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poderão entrar com recurso também devem aguardar o julgamento em liberdade.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
Uma das preocupações dos que defendem a revogação dos embargos infringentes é a intenção de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados têm afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas questões fora da condenação em que tiveram quatro votos favoráveis. Por exemplo, um réu condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida só por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
Fonte: G1
53% dos brasileiros selecionados no Mais Médicos ainda não foram trabalhar
A um dia do fim do prazo para se apresentarem aos municípios onde
trabalharão por meio do programa Mais Médicos, 53% dos médicos
brasileiros selecionados para trabalhar nas unidades básicas de saúde
ainda não compareceram aos seus postos de trabalho. Segundo o Ministério
da Saúde, 47% -- 511 profissionais em um universo de 1.096 -- desses
profissionais já iniciaram suas atividades nas unidades. O balanço
preliminar, feito com base nas informações prestadas pelas prefeituras
ao Ministério da Saúde, foi apresentado nesta quarta-feira (11) pelo
ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Neste período, 127 médicos brasileiros já pediram, diretamente ao Ministério da Saúde, desligamento do programa. Quem não se apresentar até esta quinta-feira (12), entre os demais 458, será excluído do programa e se tornará impedido de uma nova seleção pelos próximos seis meses.
A ausência de médicos também é alta nos distritos de saúde indígena, onde desde 2 de setembro até a manhã desta quarta-feira (11), 34 dos 38 profissionais selecionados para trabalhar em 15 distritos indígenas desistiram do serviço -- número equivalente a 89,5% de desistência de profissionais.
Ao todo, 216 municípios e quatro distritos indígenas relataram o início da atuação dos médicos brasileiros, de um total de 453 prefeituras e 34 distritos indígenas. Tais números representam menos da metade da abrangência inicial, ou seja, 46% das localidades apontadas – 220 de um total de 487 – já contam com estes profissionais compondo equipes de Atenção Básica.
"Este quadro reforça o diagnóstico do drama que vivem os municípios e Estados quando fazem uma seleção pública para médicos: nem todos aparecem para começar o seu trabalho. Vamos procurar repor, com brasileiros ou estrangeiros, estas vagas para garantir atendimento aos milhões de brasileiros que esperam ser atendidos", avaliou Padilha.
Segundo o ministro, a exigência de cumprimento das 40 horas semanais de trabalho para os profissionais do programa ajudará a aumentar o respeito ao tempo de dedicação dos demais profissionais da atenção básica. "Alguns profissionais compareceram, mas quiseram negociar a carga horária de trabalho, e isso nós não vamos admitir. Não podemos aceitar quem só quer trabalhar um ou dois dias por semana ou sair de férias três dias após o início do programa", afirmou o ministro.
Ao se apresentarem nas cidades, os médicos devem entregar seus documentos pessoais, diploma, registro profissional e termo de adesão ao programa devidamente assinado. A validação do gestor é condição indispensável para que o médico receba a bolsa mensal de R$ 10 mil, custeada pelo Ministério da Saúde. Para isso, o profissional deve se comprometer a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais dentro de uma equipe de Atenção Básica do município.
O gestor local deverá enviar o termo de adesão assinado por ele e pelo médico que participa do programa e encaminhar para o Ministério da Saúde. O termo de adesão traz dentre outros pontos, o compromisso do município de se comprometer a não substituir os médicos do programa por profissionais que já atuam na atenção básica desses municípios.
Fonte: G1
Neste período, 127 médicos brasileiros já pediram, diretamente ao Ministério da Saúde, desligamento do programa. Quem não se apresentar até esta quinta-feira (12), entre os demais 458, será excluído do programa e se tornará impedido de uma nova seleção pelos próximos seis meses.
A ausência de médicos também é alta nos distritos de saúde indígena, onde desde 2 de setembro até a manhã desta quarta-feira (11), 34 dos 38 profissionais selecionados para trabalhar em 15 distritos indígenas desistiram do serviço -- número equivalente a 89,5% de desistência de profissionais.
Ao todo, 216 municípios e quatro distritos indígenas relataram o início da atuação dos médicos brasileiros, de um total de 453 prefeituras e 34 distritos indígenas. Tais números representam menos da metade da abrangência inicial, ou seja, 46% das localidades apontadas – 220 de um total de 487 – já contam com estes profissionais compondo equipes de Atenção Básica.
"Este quadro reforça o diagnóstico do drama que vivem os municípios e Estados quando fazem uma seleção pública para médicos: nem todos aparecem para começar o seu trabalho. Vamos procurar repor, com brasileiros ou estrangeiros, estas vagas para garantir atendimento aos milhões de brasileiros que esperam ser atendidos", avaliou Padilha.
Segundo o ministro, a exigência de cumprimento das 40 horas semanais de trabalho para os profissionais do programa ajudará a aumentar o respeito ao tempo de dedicação dos demais profissionais da atenção básica. "Alguns profissionais compareceram, mas quiseram negociar a carga horária de trabalho, e isso nós não vamos admitir. Não podemos aceitar quem só quer trabalhar um ou dois dias por semana ou sair de férias três dias após o início do programa", afirmou o ministro.
Ao se apresentarem nas cidades, os médicos devem entregar seus documentos pessoais, diploma, registro profissional e termo de adesão ao programa devidamente assinado. A validação do gestor é condição indispensável para que o médico receba a bolsa mensal de R$ 10 mil, custeada pelo Ministério da Saúde. Para isso, o profissional deve se comprometer a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais dentro de uma equipe de Atenção Básica do município.
O gestor local deverá enviar o termo de adesão assinado por ele e pelo médico que participa do programa e encaminhar para o Ministério da Saúde. O termo de adesão traz dentre outros pontos, o compromisso do município de se comprometer a não substituir os médicos do programa por profissionais que já atuam na atenção básica desses municípios.
Fonte: G1
Acusado de praticar duplo homicídio em Iguatu é preso enquanto trabalhava como pedreiro em SC
André Costa///(Foto: Arquivo/Agência Miséria)
Anastácio de Oliveira Lopes, 46 anos, foi preso na tarde desta
quarta-feira (11) na cidade de Blumenau, em Santa Catarina (Foto:
Divulgação)
Anastácio de Oliveira Lopes, 46 anos, foi preso na tarde desta
quarta-feira (11) na cidade de Blumenau, em Santa Catarina. Ele é
apontado pela polícia com o principal acusado de cometer um duplo
homicídio na manhã de 21 de Junho na cidade de Iguatu, Região Centro Sul
do Estado, conforme o Site Miséria já havia noticiado em primeira mão.
O trabalho de investigação do Núcleo de Análise e Inteligência Policial (NAIP) da delegacia regional de Iguatu, em conjunto com a polícia de SC chegou ao paradeiro do suspeito que, no momento da prisão, estava trabalhando como pedreiro em uma obra, não esboçando qualquer reação.
O trabalho de investigação do Núcleo de Análise e Inteligência Policial (NAIP) da delegacia regional de Iguatu, em conjunto com a polícia de SC chegou ao paradeiro do suspeito que, no momento da prisão, estava trabalhando como pedreiro em uma obra, não esboçando qualquer reação.
A dupla foi encontrada morta dentro de um carro na CE 060; nenhum pertence foi levado (Foto: Arquivo/Agência Miséria)
O Delegado Regional de Blumenau, Bruno Éfori, contou que o canal de
denúncias anônimas foi primordial para prisão de Anastácio. “Recebemos
uma ligação através do 181 informando o local onde um suspeito foragido
do Ceará estava trabalhando”. “No momento da prisão ele disse que estava
sendo acusado de um crime que não cometeu, entregou sua identidade
verdadeira e o conduzimos para a delegacia”, acrescenta Éfori.
Apesar da negativa do acusado, o inspetor iguatuense Nipônico Bezerra, diz não haver dúvidas sobre o envolvimento de Anastácio com o crime de execução contra Paulo Sérgio Duarte de Souza e Cleirton Mendonça de Oliveira.
Crime
Na manhã do último dia 21 de Junho, os corpos de Paulo Sérgio Duarte de Souza e Cleirton Mendonça de Oliveira foram encontrados dentro de um carro modelo Fiat Strada de placas NPX – 1210 (inscrição de Cajazeiras-PB). O veículo estava parado no acostamento da CE 060, nas proximidades do Sítio Gadelha, a 10 km da sede do município iguatuense.
As vítimas foram mortas com uma perfuração na cabeça. Nada havia sido levado, o que fez a polícia erguer a tese de execução, uma vez que Paulo Sérgio respondia pelo artigo 121 (homicídio).
Apesar da negativa do acusado, o inspetor iguatuense Nipônico Bezerra, diz não haver dúvidas sobre o envolvimento de Anastácio com o crime de execução contra Paulo Sérgio Duarte de Souza e Cleirton Mendonça de Oliveira.
Crime
Na manhã do último dia 21 de Junho, os corpos de Paulo Sérgio Duarte de Souza e Cleirton Mendonça de Oliveira foram encontrados dentro de um carro modelo Fiat Strada de placas NPX – 1210 (inscrição de Cajazeiras-PB). O veículo estava parado no acostamento da CE 060, nas proximidades do Sítio Gadelha, a 10 km da sede do município iguatuense.
As vítimas foram mortas com uma perfuração na cabeça. Nada havia sido levado, o que fez a polícia erguer a tese de execução, uma vez que Paulo Sérgio respondia pelo artigo 121 (homicídio).
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