O titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, juiz José Mauro Lima Feitosa, anunciou a sentença na
qual condenou a 29 anos de prisão o jovem Francisco Maciel da Silva, de
26 anos, o Marcinho, pelo assassinato de sua sogra Josefa Lourenço da
Silva, de 45 anos, no dia 12 de junho de 2013. Ela morava na Rua
Francisco Neudo Cruz, 16 da Vila Nova (Pedrinhas) e foi morta com dois
tiros na cabeça quando viajava no Fiat da mesma pela estrada que dá
acesso ao Sítio Sabiá.
O carro era dirigido pelo genro e foi interceptado por dois jovens que trafegavam em uma moto. Um deles, Luciano Henrique Fabrício da Silva, de 18 anos, o “Sam”, foi igualmente condenado pelo magistrado a 23 anos e quatro meses de prisão. O outro era o menor de iniciais G. D da S., de 17 anos, que deve ser julgado pelo Juízo da Infância e Juventude de Juazeiro. No seu despacho baseado na Ação Penal do Ministério Público, Mauro Feitosa, acata a tese de latrocínio e sua prática sem chances de defesa para a vítima, uma mulher “sob ambiência doméstica e familiar”.
Quanto a Luciano Henrique considerou guardar pertinência com latrocínio e criando uma emboscada além da corrupção de menor por ter conduzido o adolescente para participar da trama. Naquela data, Josefa levava consigo R$ 8,7 mil para a compra de tijolos a fim de proceder a uma reforma em sua casa. O genro teria convidado Luciano “para dar um susto em uma pessoa” no trecho combinado da estrada e este levou o menor consigo.
As versões de negativa da autoria apresentadas pelos dois ao serem autuados em flagrante, foram sustentadas na instrução criminal, mas retificadas pelo menor acusando-os até mesmo no momento da acareação. Segundo ele, Marcinho teria sido o autor dos tiros e um exame de parafina feito no mesmo confirmou que este tinha usado arma de fogo em passado recente ao contrário do adolescente a quem o genro atribuíra os disparos.
De acordo com os autos, tudo foi resultante “de uma chocante trama criminosa estabelecida entre os dois denunciados” na qual Marcinho pretendia roubar o dinheiro em poder da mãe de sua companheira e ficar com o seu Fiat. A este coube a missão de levar a sogra ao local, onde Luciano e o adolescente abordaram o carro de arma em punho, anunciando o assalto. Ainda de conformidade com os autos, Luciano teria se arrependido ao reconhecer a vítima no momento em que esta desceu do veículo.
Ele anunciou o assalto e correu para a moto, mas com a execução do crime em curso. No entendimento da acusação, provavelmente pelo fato do reconhecimento posterior por parte de Josefa na hipótese desta sair com vida. Luciano preparou a moto para a fuga e o fez levando o menor com o celular da vítima, um relógio, uma pulseira, a bolsa contendo o dinheiro e a arma. Segundo o adolescente, Marcinho teria apanhado o revólver que estava com ele e atirado na sogra. Em seu depoimento, o genro disse não entender o fato do exame de parafina ter sido positivo e acusou o menor dos disparos justificando a negatividade neste por ter usado luvas cirúrgicas.
Os autos citam ainda ter sido o próprio quem ligou para a polícia denunciando o latrocínio e apontando como autores dois jovens que viajavam em uma moto Honda Bros de cor preta. Na verdade, a dupla com os pertences da vítima foi localizada em um cerco rápido da Polícia Militar trafegando em uma Yamaha Factor de cor vermelha. A intenção, conforme o entendimento do juiz Mauro Feitosa, foi evitar o êxito na perseguição policial.
Ao serem detidos, os dois confessaram que o acerto seria para matar um homem e não de dar susto em alguém. Depoimentos de parentes de Josefa Lourenço apontaram situações anteriores na qual Marcinho já teria sacado um dinheiro da conta da vítima quando esta lhe pedira apenas a retirada de um extrato. Além disso, o “hábito de mentir” como no caso de desaparecimento de um cartão bancário da vítima encontrado pela filha desta e companheira do acusado escondido sob um isopor em casa.
Um saque foi feito na conta de Josefa, cujo saldo era de R$ 17 mil e Marcinho negou a autoria, mas terminou “desmascarado” ante a imagem dele apresentada pelo gerente junto ao caixa automático fazendo a operação bancária. Ainda de acordo com parentes, teria sido o genro o responsável pela indicação do estabelecimento onde os tijolos seriam comprados naquele dia do crime. Na acareação do trio, o menor confessou ter recebido ameaças posteriores de morte e disse que Marcinho falara em “descartar a sogra’, pois pretendia utilizar o carro dela para ir às vaquejadas.
O carro era dirigido pelo genro e foi interceptado por dois jovens que trafegavam em uma moto. Um deles, Luciano Henrique Fabrício da Silva, de 18 anos, o “Sam”, foi igualmente condenado pelo magistrado a 23 anos e quatro meses de prisão. O outro era o menor de iniciais G. D da S., de 17 anos, que deve ser julgado pelo Juízo da Infância e Juventude de Juazeiro. No seu despacho baseado na Ação Penal do Ministério Público, Mauro Feitosa, acata a tese de latrocínio e sua prática sem chances de defesa para a vítima, uma mulher “sob ambiência doméstica e familiar”.
Quanto a Luciano Henrique considerou guardar pertinência com latrocínio e criando uma emboscada além da corrupção de menor por ter conduzido o adolescente para participar da trama. Naquela data, Josefa levava consigo R$ 8,7 mil para a compra de tijolos a fim de proceder a uma reforma em sua casa. O genro teria convidado Luciano “para dar um susto em uma pessoa” no trecho combinado da estrada e este levou o menor consigo.
As versões de negativa da autoria apresentadas pelos dois ao serem autuados em flagrante, foram sustentadas na instrução criminal, mas retificadas pelo menor acusando-os até mesmo no momento da acareação. Segundo ele, Marcinho teria sido o autor dos tiros e um exame de parafina feito no mesmo confirmou que este tinha usado arma de fogo em passado recente ao contrário do adolescente a quem o genro atribuíra os disparos.
De acordo com os autos, tudo foi resultante “de uma chocante trama criminosa estabelecida entre os dois denunciados” na qual Marcinho pretendia roubar o dinheiro em poder da mãe de sua companheira e ficar com o seu Fiat. A este coube a missão de levar a sogra ao local, onde Luciano e o adolescente abordaram o carro de arma em punho, anunciando o assalto. Ainda de conformidade com os autos, Luciano teria se arrependido ao reconhecer a vítima no momento em que esta desceu do veículo.
Ele anunciou o assalto e correu para a moto, mas com a execução do crime em curso. No entendimento da acusação, provavelmente pelo fato do reconhecimento posterior por parte de Josefa na hipótese desta sair com vida. Luciano preparou a moto para a fuga e o fez levando o menor com o celular da vítima, um relógio, uma pulseira, a bolsa contendo o dinheiro e a arma. Segundo o adolescente, Marcinho teria apanhado o revólver que estava com ele e atirado na sogra. Em seu depoimento, o genro disse não entender o fato do exame de parafina ter sido positivo e acusou o menor dos disparos justificando a negatividade neste por ter usado luvas cirúrgicas.
Os autos citam ainda ter sido o próprio quem ligou para a polícia denunciando o latrocínio e apontando como autores dois jovens que viajavam em uma moto Honda Bros de cor preta. Na verdade, a dupla com os pertences da vítima foi localizada em um cerco rápido da Polícia Militar trafegando em uma Yamaha Factor de cor vermelha. A intenção, conforme o entendimento do juiz Mauro Feitosa, foi evitar o êxito na perseguição policial.
Ao serem detidos, os dois confessaram que o acerto seria para matar um homem e não de dar susto em alguém. Depoimentos de parentes de Josefa Lourenço apontaram situações anteriores na qual Marcinho já teria sacado um dinheiro da conta da vítima quando esta lhe pedira apenas a retirada de um extrato. Além disso, o “hábito de mentir” como no caso de desaparecimento de um cartão bancário da vítima encontrado pela filha desta e companheira do acusado escondido sob um isopor em casa.
Um saque foi feito na conta de Josefa, cujo saldo era de R$ 17 mil e Marcinho negou a autoria, mas terminou “desmascarado” ante a imagem dele apresentada pelo gerente junto ao caixa automático fazendo a operação bancária. Ainda de acordo com parentes, teria sido o genro o responsável pela indicação do estabelecimento onde os tijolos seriam comprados naquele dia do crime. Na acareação do trio, o menor confessou ter recebido ameaças posteriores de morte e disse que Marcinho falara em “descartar a sogra’, pois pretendia utilizar o carro dela para ir às vaquejadas.
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