- Por: Wilrismar Holanda Em: 10/05/2013
- Ex-prefeito de Macanaú Roberto Pessoa teve parte de seus bens bloqueados pela Justiça. O desembargador Antônio Abelardo Benevides decretou a indisponibilidade temporária de parte dos bens do ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa (PSB), e do atual secretário de Juventude, Cultura e Turismo do município, Gerson Cecchini. Os dois são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem feito promoção pessoal através de propaganda paga com dinheiro da Prefeitura, no ano eleitoral de 2012. Como já estava no segundo mandato, Pessoa não foi candidato no ano passado, mas fez campanha para Firmo Camurça (PT), que acabou vencendo a disputa. Conforme o MPE, o ex-prefeito espalhou outdoors com a expressão “Maracanaú: quem te viu, quem te vê”, com suposta intenção eleitoral, em período proibido pela legislação.
O MPE aponta ainda que o programa municipal “Minha habilitação, minha profissão”, que concede carteira de motorista gratuita a pessoas de baixa renda, também foi utilizado indevidamente durante o período eleitoral. Até que o mérito do processo seja julgado, Pessoa e Cecchini terão bloqueados R$ 418,2 mil, valor equivalente ao prejuízo supostamente causado aos cofres públicos. O MPE pede que os dois sejam enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, paguem multa e devolvam o valor do dano.
Defesa
Ao serem questionados pelo O POVO, tanto o ex-prefeito quanto o secretário disseram não conhecer a decisão do desembargador. Após ligação para o advogado, Pessoa disse que não gastou “nem R$ 10 mil com outdoor” em 2012 e que a expressão usada na propaganda não tinha objetivo eleitoral, mas procurava “melhorar a autoestima da população”. O ex-prefeito questionou o valor do bloqueio de bens e disse que não tinha intenção de se promover eleitoralmente porque não era candidato. Ele irá recorrer da decisão.
O secretário Gerson Cecchini alegou que, à época, havia sido exonerado do cargo de secretário, pasta responsável pela propaganda, e que não acompanhou a formulação da campanha. O POVO não conseguiu localizar o Diário Oficial do Município com a publicação da exoneração de Cecchini.
Site: O Povo Online
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