Demontier Tenório
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve
sentença que condenou a Unimed a pagar R$ 16.150,00 para uma idosa que
teve exames negados de ultrassonografia e cirurgia para a implantação de
stent farmacológico. De acordo com os autos, em outubro de2011,
ausuária realizava tratamento de cardiopatia no Hospital do Coração de
Barbalha e o quadro agravou quando foi transferida para Fortaleza.A equipe médica constatou a necessidade da realização de ultrassonografia e de implante de stent farmacológico, que foram negados pelo plano de saúde. Contudo, para não piorar a situação, ela apagou pelo exame. Inconformada, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Pediu ainda, em antecipação de tutela, a realização da cirurgia concedida no dia 14 de outubro de 2011 pela 3ª Vara da Comarca do Crato.
Na contestação, o plano de saúde argumentou ausência de previsão contratual para o implante e que a cliente teria ultrapassado o limite de exames previstos no contrato. Por essa razão, pediu a improcedência da ação. Ainda de acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, em outubro de 2012, o juiz cratense José Batista de Andrade condenou a Unimed a pagar R$ 15.550,00 por danos morais, além de R$ 600,00 de reparação material.
O magistrado entendeu que a recusa da Unimed foi indevida e afrontou a dignidade da paciente, especialmente por se tratar de pessoa idosa num momento de elevada fragilidade, pela doença que a acometia. Junto ao Tribunal de Justiça, o plano de saúde requereu a reforma da decisão, mantendo as mesmas alegações apresentadas pelo magistrado em Crato. A cliente pediu a majoração do valor indenizatório. Ao julgar o caso esta semana o Tribunal manteve a decisão em primeiro grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
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