sábado, 1 de fevereiro de 2014

Crato-CE: Justiça manda Coelce pagar indenização por conta de incêndio em uma casa 01/02/2014








Demontier Tenório
Coelce deve pagar indenização de R$ 15 mil para aposentado que teve sua casa incendiada (Foto: Ilustrativa)
A Coelce (Companhia Energética do Ceará) deverá pagar indenização de R$ 15 mil para aposentado que teve sua casa atingida por incêndio após curto-circuito, conforme decisão do juiz titular da 3ª Vara da Comarca do Crato, José Batista de Andrade. Segundo os autos, o sinistro ocorreu no dia 10 de julho de 2012 no imóvel que se encontrava vazio no centro da cidade e ficou parcialmente destruído. Os danos só não foram maiores porque moradores perceberam a fumaça e chamaram o Corpo de Bombeiros.

Em razão disso, o cliente da Coelce ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Segundo disse em sua reclamação, no dia do acidente a concessionária tinha feito manutenção na rede elétrica da rua, que provocou oscilações de energia em diversas casas. Afirmou ainda que vários móveis e eletrodomésticos foram destruídos pelo fogo. A Coelce, em contestação, sustentou a inexistência de culpa afirmando que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações elétricas da casa.

Ao julgar o processo, o juiz considerou ter havido falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O aposentado não conseguiu comprovar o valor do prejuízo sofrido, por isso a reparação material foi julgada improcedente. “Restou comprovado que a Coelce não teve o devido cuidado ao mexer no transformador da rede de energia elétrica da rua da casa do aposentado, razão pela qual deu causa ao incêndio”, afirmou o magistrado. Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, a decisão já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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